11/11/2019 06h59 - Atualizado em 11/11/2019 06h59

31 anos da Constituição Federal e o emaranhado de normas.

Por Manoel Tobal Garcia Junior - Advogado - Publicado na Revista Vitrine - XXIV Edição - Novembro/2019

A Constituição de 1988 trouxe para a sociedade brasileira diversos novos direitos, principalmente, os direitos fundamentais, que são divididos em três gerações.

A primeira geração de direitos são os ligados a liberdades individuais, que exigem uma abstenção do Estado, por isso chamados de direitos negativos.

Os de segunda geração, são os relacionados a acepção de igualdade, que são os sociais, econômicos e culturais, por isso são chamados de positivos, demandando um agir efetivo do Estado para assegurá-los. Podemos citar, como exemplo, o direito à educação, à moradia, à saúde, à alimentação, à segurança, o direito do idoso, da criança, da pessoa com deficiência, entre tantos outros, ao mesmo tempo, que o nosso texto constitucional prevê a inafastabilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito, na forma do art. 5º, inciso XXXV.

Por fim, os direitos de terceira geração, ligados diretamente aos valores de solidariedade, são aqueles relacionados ao desenvolvimento e ao progresso de direitos que transcendem a individualidade de cada um, com a finalidade de se proteger a humanidade como um todo.

Destaco, porém, no campo dos direitos de segunda geração, o direito de acesso à Justiça, e com ele, o elevado número de ações que atualmente tramitam. Todo esse novo paradigma fez com que nossos tribunais não tenham condições de atender de forma eficaz a todas as demandas, fazendo com que, a despeito do princípio da duração razoável do processo, esculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, demorem vários e vários anos para encontrar um desfecho.
E a judicialização acabou sendo uma das consequências ruins decorrente do elevado número de direitos criados no Brasil, pois nessas três décadas de Constituição Federal foram editadas mais de 6 milhões de normas de Norte a Sul do país.

Esse emaranhado de normas resulta na quantidade estratosférica de demandas administrativas e judiciais que assolam os nobres julgadores. A falta de compilação e clareza das normas permite uma multiplicidade de interpretações, desaguando nas Cortes e gerando julgamentos contraditórios, que causa a grave insegurança jurídica atualmente vivenciada.

Há vários movimentos para a desjudicialização, transferindo-se determinadas questões que não envolvem litigiosidade, para os serviços extrajudiciais, mas nada disso terá efeito se os operadores do Direito não entenderem seu papel fundamental para a aplicação das normas e garantias dos direitos e aplicação dos deveres.

O que se percebe nestes 31 anos da Constituição Federal, foi uma grande evolução da insegurança jurídica gerada pelo estratosférico número de leis criadas no período, e o fato dos governos e legislativos não fazerem nada para atenuar esta avalanche.

A verdade é que a Constituição acaba sendo esquecida no meio deste emaranhado de leis, quando ela por si só bastaria para estabelecer uma sociedade com harmonia e paz, resolvendo os conflitos de maneira eficaz.
E também está na hora da sociedade repensar seus conceitos e valores para que a segurança jurídica volte a ser um pilar central da nação.