01/07/2015 11h25 - Atualizado em 01/07/2015 11h25

A pedido do MPF em Jales/SP, Justiça condena três pessoas por tráfico internacional de drogas

Réus importaram maconha e haxixe do Paraguai; Procuradoria da República entrou com recurso para aumento das penas

A Justiça Federal em Jales,  condenou três pessoas a penas individuais de 4 anos e oito meses de prisão e multa de aproximadamente 15 salários mínimos por tráfico internacional de drogas. Jean Kleber Mota Lara, Muller José Alves de Campos e Uilian Esteves foram detidos em agosto de 2014 após a polícia interceptar um veículo carregado de maconha e haxixe na rodovia José Valter Vazarim, entre os municípios de Fátima Paulista e Turmalina. A carga vinha do Paraguai. Os réus continuam presos e não poderão recorrer em liberdade.

Dias antes da operação policial, os criminosos foram à cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero para trocar um automóvel de luxo pelo carregamento. Após a transação, eles voltaram em dois carros, um deles guiado por Uilian, que intermediou a aquisição da droga e atuou como batedor do grupo. A estratégia, no entanto, não foi suficiente para impedir a interceptação. No veículo que trazia a carga, as autoridades localizaram 70,2 quilos de maconha e 2,4 quilos de haxixe. Horas depois, os policiais encontraram outros 900 gramas de maconha na casa de Muller.

Esta não foi a primeira vez que os réus Jean e Uilian se envolveram em tráfico internacional. Em depoimento, Jean admitira já ter adquirido drogas no Paraguai em outras três oportunidades, em negociações com um comerciante que conhecera por intermédio de Uilian.

O MPF apresentou razões de apelação para que a pena dos três réus seja aumentada. No recurso, a Procuradoria da República requer que a Justiça reconheça o concurso material na prática dos delitos, ou seja, que a condenação seja calculada com base na sucessão de condutas ilícitas, e não na consumação de um único crime. Além disso, o MPF pede que a Justiça reconheça a associação de dois dos condenados para o tráfico internacional de drogas, crime passível de pena que varia de três a 10 anos de prisão. Por fim, o MPF quer que Jean tenha seu cargo público cassado. Ele é auxiliar administrativo na Prefeitura de Ouroeste desde 2006.