06/10/2018 07h29 - Atualizado em 06/10/2018 11h57

A um dia das eleições saiba o que é permitido para candidato e eleitores neste sábado e domingo

Eleitor não pode tirar self durante a votação e boca de urna está proibido.

Faltando apenas um dia para o primeiro turno de votação, em 7 de outubro, quando 147,3 milhões de eleitores poderão depositar os votos nas urnas eletrônicas. A proximidade do pleito acende o alerta para o que a lei eleitoral permite a votantes e candidatos fazer. Será punido com detenção e multa, por exemplo, quem fizer propaganda de boca de urna, tirar selfie na cabine de votação ou participar de mobilização coletiva de campanha no dia da votação.

 

Com o fim do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio, os candidatos podem continuar em campanha nas redes sociais e nas ruas até a véspera do pleito. As pesquisas de intenção de voto que forem realizadas antes do dia de votação podem ser divulgadas em qualquer hora, inclusive do dia 7 de outubro. As sondagens feitas no próprio domingo só podem vir a público ao fim da votação estimada por elas. Hoje, sábado (6), o Jornal Nacional, da "TV Globo", revela pesquisas das capitais com os maiores colégios eleitorais.

 

No dia da eleição, 7 de outubro, a lei eleitoral só permite manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor com bandeiras, broches e adesivos. Qualquer mobilização coletiva é vedada, assim como o uso de veículos para divulgar jingles, nesta data. Os comícios de encerramento das campanhas, excepcionalmente, podem correr até 2h da madrugada. Os "showmícios", no entanto, são proibidos.

 

No dia da votação

— É crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa a infratores de 5 mil a 15 mil UFIR (indexador para atualização do saldo devedor).

— É crime usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício e carreata no dia da eleição. 

— É crime divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos na data da votação.

— É proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

— É proibido tirar selfie na urna eletrônica. A lei eleitoral proíbe o porte de celular ou máquinas fotográficas na cabine de votação, assim como equipamentos de radiocomunicação, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Apesar de ser considerado um crime de menor gravidade, a desobediência dessa ordem tem pena de quinze dias a seis meses de detenção, além de multa com valor a ser decidido em juízo.

— A legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

— O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato é proibido a servidores da Justiça Eleitoral, a mesários e a escrutinadores nas seções eleitorais e nas juntas de apuração de votos.

— Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla de sua legenda ou sua coligação. É proibida a padronização de vestuário desses fiscais.

— É proibido comprar ou vender voto. O candidato pode ser punido com quatro anos de reclusão, pagamento de cinco a quinze dias-multa (valor unitário variável a ser pago pelo réu a cada dia de multa imposta), cassação do registro da candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos. O eleitor que vender o voto também pode ser condenado a quatro anos de reclusão e a pagar de cinco a quinze dias-multa.

Shows Artísticos.

— Os "showmícios" estão vetados nesta eleição. O candidato que descumprir a norma poderá ter o registro ou o diploma cassados pela Justiça Eleitoral.