10/04/2016 09h40 - Atualizado em 10/04/2016 10h13

Ação contra "Máfia do Asfalto" é arquivada em Monte Aprazível

Juiz considerou improcedente ação de improbidade administrativa contra 40 réus

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Monte Aprazível, doutor André Luis Andoni, julgou improcedente ação proposta contra 40 réus, entre eles empresas acusadas de fazer parte da “Máfia do Asfalto”, sócios destas empresas, o ex-prefeito de Monte Aprazível Wanderley José Cassiano Sant’Anna, além de outras empresas e seus sócios.

A ação é decorrente da “Operação Fratelli”, deflagrada pela Polícia Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo e Ministério Público Federal. A operação investiga empresas que atuavam no ramo de licitações com órgãos públicos para realização de serviços de pavimentação, recapeamento e outros serviços de infraestrutura.

Às vésperas de completar três anos (deflagrada em 9 de abril de 2013) da operação, esta foi a primeira decisão de mérito. A sentença julgou improcedentes os pedidos realizados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

O Processo da Comarca de Monte Aprazível foi distribuído em 14 de outubro de 2014. Após recebimento foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus em sede liminar, conforme pedido do Ministério Público. No entanto, ao decidir pela improcedência o juiz afirmou ter “se deixado seduzir pelas alegações ministeriais”.

Para embasar a decisão de improcedência, o magistrado pontua que o Ministério Público “acabou por concluir, por condenável presunção absoluta, que nesta cidade de Monte Aprazível só porque houve a participação do referido Grupo em certames, também houve fraudes, muito embora não exista uma só gravação ou um só documento que diga respeito às licitações indicadas às fls. 105/108 dos autos” e continua: “se tivesse havido alguma menção ao Município de Monte Aprazível, decerto o Ministério Público de São Paulo teria feito a correspondente transcrição completa de gravação ou teria indicado de forma precisa algum documento, o que não fez. E não o fez, porque não há nada de indícios de provas”.

Por fim, concluiu o magistrado: “um exame detalhado e minucioso de todas as provas coligidas com a inicial, que não há, se quer de forma longínqua ou imprecisa, qualquer simples indício fundamentado que faça referência ao Município de Monte Aprazível, menos ainda sobre os certames indicados as fls. 105/108 dos autos.

De acordo com os advogados das empresas ligadas à família Scamatti, a sentença foi preferida de acordo com os ditames legais e que espera o mesmo resultado nas demais ações em curso.

Contra a decisão de improcedência cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os advogados afirmaram não acreditar na reforma da decisão.

(com A Cidade de Votuporanga e A Tribuna de Jales)