Um novo Decreto Municipal que estabelece requisitos para a retomada das atividades previstas na Fase 2 - zona alaranjada do Plano São Paulo de Retomada Consciente, no município da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, entra em vigor a partir do dia 1 de junho.
As novas medidas consideram a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), que na data de 27/05/2020, anunciou o Plano São Paulo de Retomada Consciente, que prevê a flexibilização da quarentena de acordo com a classificação prevista no Plano São Paulo.
De acordo com o "Plano São Paulo", Santa Fé do Sul se encontra, atualmente, na Fase 2 - zona alaranjada do Plano São Paulo de Retomada Consciente, o que permite a retomada das atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio em geral e shoppings centers e similares como galerias de lojas, com restrições.
O Decreto de Santa Fé do Sul assinado pelo Prefeito Ademir Maschio:
Art. 1º - A partir de 1º de junho de 2020, as atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio em geral e os Shopping Centers, poderão retomar suas atividades desde que obedecidas as recomendações do Ministério da Saúde, da seguinte forma:
I - utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários;
II - Fornecer álcool em gel 70% ou produto similar na entrada de seus estabelecimentos, bem como em seu balcão de atendimento;
III – Disponibilizar cartaz de orientação sobre a COVID-19 na vitrine e no caixa/balcão de seus estabelecimentos e cartaz de orientação sobre higienização das mãos nos banheiros ou em local disponível para lavagem das mãos;
IV – Fornecer talheres e copos individuais para cada colaborador;
V – Manter seus colaboradores com sintomas gripais em casa;
VI – Providenciar a realização de protocolos internos que garantam o controle de circulação de pessoas, evitando assim, a aglomeração;
VII - Providenciar a realização de protocolos internos visando a garantia do distanciamento social, respeitando o espaçamento mínimo um metro e meio entre seus clientes e colaboradores.
VIII - limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
IX - garantia de circulação de ar com, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas.