29/05/2020 16h04 - Atualizado em 29/05/2020 16h04

Ademir assina novo decreto que regulamente período de quarentena em Santa Fé do Sul

Decreto autoriza funcionamento de novas atividades de acordo com Plano São Paulo de retomada consciente do comércio

Um novo Decreto Municipal que estabelece requisitos para a retomada das atividades previstas na Fase 2 - zona alaranjada do Plano São Paulo de Retomada Consciente, no município da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, entra em vigor a partir do dia 1 de junho.

As novas medidas consideram a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), que na data de 27/05/2020, anunciou o Plano São Paulo de Retomada Consciente, que prevê a flexibilização da quarentena de acordo com a classificação prevista no Plano São Paulo.

De acordo com o "Plano São Paulo", Santa Fé do Sul se encontra, atualmente, na Fase 2 - zona alaranjada do Plano São Paulo de Retomada Consciente, o que permite a retomada das atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio em geral e shoppings centers e similares como galerias de lojas, com restrições.

O Decreto de Santa Fé do Sul assinado pelo Prefeito Ademir Maschio:

Art. 1º - A partir de 1º de junho de 2020, as atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio em geral e os Shopping Centers, poderão retomar suas atividades desde que obedecidas as recomendações do Ministério da Saúde, da seguinte forma:

I - utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários;

II - Fornecer álcool em gel 70% ou produto similar na entrada de seus estabelecimentos, bem como em seu balcão de atendimento;

III – Disponibilizar cartaz de orientação sobre a COVID-19 na vitrine e no caixa/balcão de seus estabelecimentos e cartaz de orientação sobre higienização das mãos nos banheiros ou em local disponível para lavagem das mãos;

IV – Fornecer talheres e copos individuais para cada colaborador;

V – Manter seus colaboradores com sintomas gripais em casa;

VI – Providenciar a realização de protocolos internos que garantam o controle de circulação de pessoas, evitando assim, a aglomeração;

VII - Providenciar a realização de protocolos internos visando a garantia do distanciamento social, respeitando o espaçamento mínimo um metro e meio entre seus clientes e colaboradores.

VIII - limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;

IX - garantia de circulação de ar com, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas.