16/04/2020 13h12 - Atualizado em 16/04/2020 13h12

Alteração da alíquota em 14% para previdência de Santa Fé do Sul está emperrada na Câmara

PL Municipal que atinge servidores públicos deve ser aprovado até junho sob pena de perda do Certificado de Regularidade Previdenciária.

Projeto de Lei 029/2020 que regulamenta alteração da alíquota de contribuição dos servidores da administração pública municipal (Prefeitura – Funec – SAAE) ao Santafeprev – Instituto de Previdência Municipal, aumentando de 11% para 14% deu entrada na Câmara de Santa Fé do Sul no dia 24 de março. A Matéria foi encaminhada as comissões para emissão de pareceres.

Antes do PL 029/2020, o Prefeito Ademir Maschio havia encaminhado em 21 de fevereiro o PL 22/2020 onde pretendia implantar uma ampla reforma que das regras de Aposentadorias e Pensões do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, mas o prefeito mudou de ideia apresentou o PL que apenas altera a alíquota contributiva para o fundo previdenciário municipal.

A Câmara até promoveu uma Audiência com os vereadores e representantes do Santafeprev para explicar os itens da reforma e suas justificativas. A audiência aconteceu no dia 17 de março às 19:30hs.

 

O que diz a PEC Federal sobre alíquota de contribuição previdenciária.

No Art. 9º, § 4º da PEC da Reforma da Previdência de 2019, estabelece a obrigatoriedade de que servidores estaduais e municipais tenham como alíquota de contribuição mínima o percentual exigido dos servidores federais que será de 14% (Art. 11, caput da PEC).

 

Tramitação no Legislativo está parada.

Aparentemente a proposta já gerou manifestações contrárias dos vereadores da oposição e do Sindicato dos Servidores e os vereadores da base do governo na Casa estariam propensos a votar favorável, desde que o Projeto entre em tramitação com o aval dos nove vereadores, para que no futuro o resultado da votação não seja utilizado de forma eleitoreira.

 

O que diz o Prefeito

O Prefeito Municipal disse que “lava as mãos”, e conta com a aprovação da Câmara para garantir que o município não seja penalizado com represamento de repasses voluntários dos governos. “A proposta de elevação da alíquota para 14% está imposta na PEC da Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019 e na Reforma Estadual que definiu o mesmo percentual de contribuição e que obriga o município adotar os mesmos 14%, e eu como Prefeito tenho que pedir autorização dos vereadores para alterar a regra atual”.

Ademir esclareceu publicamente que de acordo com o Art. 167, XIII que trada da obrigatoriedade da aprovação da elevação da alíquota, está atrelada a constitucionalização do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, uma vez que prevê a vedação de transferência de recursos voluntários, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais da União para os Estados e Municípios quando estes não observarem as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPSs.

 

Ademir alega que não tem como atender a proposta do Sindicato da categoria

O Prefeito afirma que tem conversado com o Sindicato, mas que no atual momento não tem condições de atender à reivindicação apresentada, de concessão 3% de reajuste nos salários dos servidores, mesmo que de forma escalonada, nos meses de setembro, outubro e novembro, 1% ao mês, como forma de compensação da elevação de 11% para 14% a contribuição do servidor para com o fundo de previdência.

Segundo o Prefeito, se até junho o PL não estiver publicado, a partir de agosto, o município ficará penalizado e não poderá receber as transferências voluntárias, como as emendas parlamentares.

"Com a queda de arrecadação do ICM e diminuição de receitas próprias, agravada pela crise do coronavírus, o caixa da prefeitura terá complicações para honrar os compromissoes essenciais, caso não haja uma mudança do cenário econômico do país", alega o Prefeito de Santa Fé do Sul.