Projeto de Lei 029/2020 que regulamenta alteração da alíquota de contribuição dos servidores da administração pública municipal (Prefeitura – Funec – SAAE) ao Santafeprev – Instituto de Previdência Municipal, aumentando de 11% para 14% deu entrada na Câmara de Santa Fé do Sul no dia 24 de março. A Matéria foi encaminhada as comissões para emissão de pareceres.
Antes do PL 029/2020, o Prefeito Ademir Maschio havia encaminhado em 21 de fevereiro o PL 22/2020 onde pretendia implantar uma ampla reforma que das regras de Aposentadorias e Pensões do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, mas o prefeito mudou de ideia apresentou o PL que apenas altera a alíquota contributiva para o fundo previdenciário municipal.
A Câmara até promoveu uma Audiência com os vereadores e representantes do Santafeprev para explicar os itens da reforma e suas justificativas. A audiência aconteceu no dia 17 de março às 19:30hs.
O que diz a PEC Federal sobre alíquota de contribuição previdenciária.
No Art. 9º, § 4º da PEC da Reforma da Previdência de 2019, estabelece a obrigatoriedade de que servidores estaduais e municipais tenham como alíquota de contribuição mínima o percentual exigido dos servidores federais que será de 14% (Art. 11, caput da PEC).
Tramitação no Legislativo está parada.
Aparentemente a proposta já gerou manifestações contrárias dos vereadores da oposição e do Sindicato dos Servidores e os vereadores da base do governo na Casa estariam propensos a votar favorável, desde que o Projeto entre em tramitação com o aval dos nove vereadores, para que no futuro o resultado da votação não seja utilizado de forma eleitoreira.
O que diz o Prefeito
O Prefeito Municipal disse que “lava as mãos”, e conta com a aprovação da Câmara para garantir que o município não seja penalizado com represamento de repasses voluntários dos governos. “A proposta de elevação da alíquota para 14% está imposta na PEC da Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019 e na Reforma Estadual que definiu o mesmo percentual de contribuição e que obriga o município adotar os mesmos 14%, e eu como Prefeito tenho que pedir autorização dos vereadores para alterar a regra atual”.
Ademir esclareceu publicamente que de acordo com o Art. 167, XIII que trada da obrigatoriedade da aprovação da elevação da alíquota, está atrelada a constitucionalização do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, uma vez que prevê a vedação de transferência de recursos voluntários, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais da União para os Estados e Municípios quando estes não observarem as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPSs.
Ademir alega que não tem como atender a proposta do Sindicato da categoria
O Prefeito afirma que tem conversado com o Sindicato, mas que no atual momento não tem condições de atender à reivindicação apresentada, de concessão 3% de reajuste nos salários dos servidores, mesmo que de forma escalonada, nos meses de setembro, outubro e novembro, 1% ao mês, como forma de compensação da elevação de 11% para 14% a contribuição do servidor para com o fundo de previdência.
Segundo o Prefeito, se até junho o PL não estiver publicado, a partir de agosto, o município ficará penalizado e não poderá receber as transferências voluntárias, como as emendas parlamentares.
"Com a queda de arrecadação do ICM e diminuição de receitas próprias, agravada pela crise do coronavírus, o caixa da prefeitura terá complicações para honrar os compromissoes essenciais, caso não haja uma mudança do cenário econômico do país", alega o Prefeito de Santa Fé do Sul.