28/06/2021 09h51 - Atualizado em 28/06/2021 09h51

Artigo: O Vereador e o papel do Tribunal de Contas

Por Marcus Vinicius Ibanez Borges - Pós-Graduado em Direito Constitucional e Administrativo.

Recentemente o Ministério Público Federal e o Estadual, sugeriram que fossem criados cursos de capacitação para vereadores, direcionados principalmente para os vereadores de primeiro mandato, incluindo temas importantes como o papel do Tribunal de Contas do Estado, do Poder Judiciário e do Ministério Público, dentre outros.

A sugestão é excelente e pode ser aprimorada com a inclusão na Lei Orgânica dos Municípios e no Regimento Interno das Câmaras Municipais, estendendo a capacitação a todos os vereadores e não somente aos de primeiro mandato, dando oportunidade para que todos os edis adquiram e/ou atualizem conhecimentos mínimos necessários para o exercício da função para a qual foram eleitos.

É fundamental que o vereador conheça e entenda o papel do Tribunal de Contas que, de acordo com a Constituição Federal, é o órgão responsável por auxiliar o Poder Legislativo no controle externo, sendo uma de suas competências a apreciação das contas do Poder Executivo.

A fiscalização objetiva, com base em análises técnicas, diminui o risco de eventual responsabilização do vereador por decisão com orientação exclusivamente política.

Exemplo claro pode ser visto quando o TCE emite Parecer Favorável à aprovação de uma conta municipal e, sem qualquer fundamento técnico, vereador(es) de oposição vota(m) de forma contrária ao parecer emitido pelo referido tribunal. Fica evidente que trata-se de questão política, muitas vezes sem conhecimento das implicações negativas que podem advir para o município no caso de uma rejeição de contas da prefeitura.

O inverso também é verdadeiro, podendo resultar até mesmo em investigação para averiguação de ato de improbidade, por exemplo, quando o TCE emite parecer desfavorável à uma conta da prefeitura, por não ter aplicado o mínimo de 25%, na educação ou os 15% na saúde, e 2/3 dos vereadores modificam a decisão do tribunal sem prova irrefutável de que as aplicações mínimas foram cumpridas.

Atos, trazem consequências e, atos desprovidos de embasamento legal e técnico, como nos exemplos acima, podem implicar em apuração de ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade, para citar alguns.

A importância de entender como e o que deve ser fiscalizado pelo Vereador, possibilita, também, que eventuais equívocos na análise do TCE sejam reparados pelo Poder Legislativo, único competente para realizar o Julgamento das contas do Poder Executivo, de acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral reconhecida.

Por vezes, raras é verdade, pareceres emitidos pelo TCE acabam desconsiderando peculiaridades, situações, documentos e detalhes, que acabam por resultar na emissão de parecer desfavorável. Nesses casos, cabe ao Poder Legislativo observar detalhadamente a situação, a fim de se certificar se realmente tem razão o tribunal ou se houve um equívoco que deve ser corrigido.

Portanto, ao se dispor a adquirir e/ou atualizar conhecimentos, o vereador, novo ou reeleito, reunirá melhores condições para discutir projetos, identificar falhas e irregularidades, fiscalizar a execução financeira e orçamentária, os processos licitatórios e contratos, praticando atos típicos de suas funções com maior segurança para si e para a população que o elegeu.

Diversos profissionais da área jurídica, contábil, econômica, engenharia, dentre outros, através dos respectivos órgãos de classe como a OAB, o CRC, o CREA, estão à disposição para realizarem palestras para os vereadores e agentes públicos em geral, assim como também podem ser encontrados cursos nas escolas de contas de diversos órgãos públicos, todos sem custos para o erário.

Parafraseando autor desconhecido: “O conhecimento não tem preço”.

Os conteúdos estão disponíveis a todos que buscam. É esperar para ver.

Dr. Marcus Vinicius Ibanez Borges

Pós-Graduado em Direito Constitucional e Administrativo.

Advogado e Consultor na área do Direito Administrativo, com atuação especializada em processos de competência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (com mais de 25 anos de experiência) e Tribunal de Contas da União.

Palestrante e Professor em teoria e prática de Licitações, Contratos, Fiscalização e Gestão de Contratos Públicos, Defesas e Recursos de Prefeituras, Câmaras Municipais, Fundações e Autarquias perante os Tribunais de Contas.

Contatos: Ibanez.borges@hotmail.com

(11) 98981-9070