30/09/2020 06h26 - Atualizado em 30/09/2020 06h29

Aspásia/ Ministério Público Eleitoral pede impugnação de registro de candidatura de Lia (PSDB)

Ex-Prefeito foi condenado em ação que transitou em julgado em 2017 e teve os direitos políticos cassados.

Eduardo Wanssa de Carvalho Promotor Eleitoral da Comarca de Urânia, encaminhou ao Juiz da 427ª Zona Eleitoral propôs Ação de Impugnação de Registro de Candidato contra Elias Roz Canos que pretende concorrer ao cargo de Prefeito da cidade. O registro foi feito pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB de Aspásia.

 

O Promotor destacou ser impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, que é considerado inelegível de acordo com Lei Vigente, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

Lia, segundo consta na Ação de Impugnação, foi definitivamente condenado pela 9ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo em 19 de maio de 2017, como incurso no artigo 359-C do Código Penal, ao cumprimento de pena de 01 (um) ano de reclusão.

O Processo de Lia Roz Cano, se refere ao período de 30 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2012, na qualidade de Prefeito Municipal de Aspásia, autorizou a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano de seu mandato, cujas despesas não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro, restando parcelas a serem saldadas no exercício seguinte. A aludida condenação criminal transitou em julgado em 05 de julho de 2017 para a defesa do impugnado e, para o Ministério Público, em 24/07/2017.

Após ser notificado, Lia, querendo, poderá oferecer sua defesa. A ação foi protocolada no dia 28 de setembro e publicada no dia 29, as 11h53m58s.

https://www.avozdascidades.com.br/storage/conteudo/449076085f737365c3cc1.pdf