17/03/2020 11h33 - Atualizado em 18/03/2020 09h58

Câmara realizou Audiência para analisar Projeto da Reforma da Previdência Municipal de Santa Fé

Sindicato pede retirada da tramitação do proposta que está na Câmara há mais de 15 dias para ampla analise técnica e, ameaça paralisação da categoria.

As Comissões Permanentes de Constituição Justiça e Redação, Orçamento Finanças e Contabilidade e, Saúde, Educação, Cultura Lazer e Turismo,realizou ontem (17), uma Audiência sobre o Projeto de Lei nº 22/2020, que Dispõe sobre as Aposentadorias e Pensões do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Todos os vereadores estiveram presentes e puderam tirar algumas dúvidas da proposta.

A reunião durou cercaa de 1h30m, e contou com os esplanação da proposta através de video por um especialista e consultor previdênciario Estado do Mato Grosso do Sul, Bruno Sá, de Ronaldo Salvini Superintendente do SantaFePrev Salvini e um advogado da OAB, sub secção de Santa Fé do Sul Diego Natanael.

A reunião não foi aberto aos maiores interessados, o Servidor Municipal, para evitar aglomeração, como forma de prevenir a eventual proliferação o coronavírus. Na plateia estavam algus representantes do Instituo de Previdencia Municipal e Conselheiros do SantaFéPrev. Os iteressados puderam acompanhar a transmissão da Audiência através das redes sociais da Câmara Municipal.

Alguns itens da Proposta da Prefeitura de Santa Fé do Sul.

Elevação da Alíquota

“Art. 81 – A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao SANTAFEPREV fica majorado para 14% (quatorze por cento) sobre da base de contribuição.

Artigo 26 - Os aposentados e os pensionistas do Município, contribuirão com 14% (catorze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.

Das Aposentadorias Comuns -Idade

62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;

Por Contribuição

25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Das Aposentadorias Especiais

O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

I - 20 (vinte) anos de contribuição, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência grave;

II - 24 (vinte e quatro) anos de contribuição, se mulher, e 29 (vinte e nove) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada;

III - 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve;

IV - 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Estudo atuarial do Santafeprev

O Site informamais apurou junto ao Instituto de Previdência Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul que atualmente existem, 1.630 servidores efetivos e que no cálculo realizado em 2019 a necessidade financeira para garantir as aposentadorias do atual quadro efetivo era de R$144.869.259,29, e para 2020 essa cálculo se elevou R$ 225.858.812,22, um acrescimento de R$ 80.962.552,93, sem a adoção da Reforma proposta na Lei que já está na Câmara.

Em uma simulação considerando as aposentadorias por Idade este cálculo com a nova reforma cairia para R$119.569.635,31.

Na simulação considerando as aposentadorias por idade mais a contribuição do servidor pela alíquota de 14% as condições são ainda mais favoráveis, em relação a liquidez do Fundo de Previdência, que garantiria as aposentadorias futuras, esse cálculo, segundo o SantaFéPrev cairia para R$105.845.188,74.

Na simulação do Cálculo atuarial que está sendo anexado ao Projeto em discussão considerando as contribuições patronais, do servidor e os aportes, a necessidade de captação do RPPS para os próximos 32 anos será de R$102.917.571,17.

O que diz o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

Em nota aos seus sindicalizados, o Presidente do Sindicato dos Servidores Municipal da Região de Jales que mantém subsede em Santa Fé do Sul, José Luis Francisco, reitera que o Projeto de Reforma da Previdência de todos os servidores, inclusive aposentados e pensionistas é de extrema importância, e menciona na referida nota que “não deve e não pode ser aprovado sem a participação, apreciação e análise ampla de toda a categoria e, de todos os setores sem exceção”.

Zé Luis informa na Nota enviada nesta terça-feira (17) que na última segunda-feira (16), foi realizada uma reunião com o prefeito e toda a diretoria do sindicato, ocasião em que pediu ao Prefeito que que ele retirasse o Projeto que está tramitando na Câmara Municipal, para que haja ampla discussão técnica a respeito do conteúdo, e que os Servidores tomem real conhecimento da proposta.

Zé Luis ainda avisa que “se o Projeto não for retirado ou que venha ser aprovado em mais uma peripécia em sessão extraordinária, em horário que servidores não possam participar para se posicionarem em defesa de seus direitos, vamos realizar manifestação pelas ruas da cidade no período noturno, pois dessa forma terão total liberdade em comparecer”, e não descartou uma possível paralização da categoria em Santa Fé do Sul.

“Exigimos respeito aos nossos Servidores por parte dos Poderes Executivo e Legislativo, afinal eles apenas estão prefeito e vereadores”, finaliza a Nota José Luis Francisco, presidente do Sindicato dos Servidores de Santa Fé do Sul.

Nota da CNM – Confederação Nacional dos Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou nota técnica sobre como os Entes locais com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem se adequar à Reforma da Previdência. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, que está em vigor desde a publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro.

O prazo para que os municípios se adequem acaba em julho de 2020. Depois desse período, o não cumprimento terá efeito na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Por isso, a entidade municipalista orienta os gestores municipais com ações que devem ser tomadas:

  •          Publicação de lei própria ou adesão às regras estaduais

A adequação das alíquotas de contribuições ordinárias por alíquotas progressivas deve ser referendada por publicação de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo municipal. Elas não poderão ser menores do que os 14% fixado pela União, com exceções para Entes locais que não possuem déficit atuarial.