28/09/2017 09h00 - Atualizado em 28/09/2017 09h00

Carlão diz que mandato de deputado está assegurado e não há impedimento de registro de candidatura

TJ teria condenado a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo por improbidade administrativa

Nota da Assessoria do Deputado Carlão Pignatari

A Assessoria de Imprensa do deputado estadual Carlão Pignatari esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça condenando-o com uma multa pelo falecimento de um cidadão ainda em 2008, por falta de medicamento, não retrata a realidade. Carlão sequer tinha sido intimado ou tinha conhecimento da ação.

A pessoa, já com idade avançada, mais de 80 anos, sofria de moléstia grave e veio a falecer devido a sua precária saúde. O ex-prefeito, na época, ficou muito sensibilizado com o ocorrido.

Na primeira instância, no Fórum de Votuporanga, os juízes entenderam que não houve dolo, nem má-fé do então prefeito quanto ao caso, pois não teria como saber se a pessoa estava ou não recebendo o medicamento.

Diante dos fatos atuais, cabe recurso da decisão, o que será feito junto às instâncias superiores.

Esclarecemos, que a decisão do Tribunal de Justiça não traz nenhuma consequência para o mandato que está sendo exercido e nem impedimento para um possível registro de candidatura.

 

Do Diário da Região (27/9)

TJ cassa mandato de Carlão e o coloca na lista de ficha suja

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a cassação do mandato do deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) e o colocou na lista de políticos fichas suja. O desembargador Magalhães Coelho reformou decisão, em primeira instância, que havia livrado o parlamentar de condenação por improbidade administrativa na época em que ele era prefeito em Votuporanga.

Carlão havia sido alvo de ação proposta pelo Ministério Público acusado de descumprir ordem judicial que obrigava o município a fornecer medicamento a Antônio José de Aguiar, que morreu. O deputado foi alvo de ação de indenização proposta pelos netos de Aguiar, na qual o tucano foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Para o desembargador, ficou comprovado o ato de improbidade por parte de Carlão. “Segundo consta, porém, não foi dado o imediato cumprimento à ordem judicial pelo ente público, de modo que, em 21 de julho de 2008, o referido idoso veio a falecer em decorrência de infarto agudo de miocárdio fato este que ensejou a propositura de ação de indenização por danos morais pelos netos do falecido, na qual o município foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil”, escreveu Coelho na decisão.

O desembargador determinou que Carlão faça o ressarcimento integral do valor, além da perda da função pública que eventualmente esteja exercendo, a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e multa de R$ 100 mil.

A assessoria de Carlão afirma que a decisão “não retrata a realidade”. “Diante dos fatos atuais, cabe recurso da decisão, o que será feito junto às instâncias superiores. Esclarecemos, que a decisão do Tribunal de Justiça não traz nenhuma consequência para o mandato que está sendo exercido e nem impedimento para um possível registro de candidatura”, consta ainda da nota.