15/12/2021 16h17 - Atualizado em 15/12/2021 16h22

Com correção de 11,0975%, IPTU de Santa Fé do Sul poderá ser pago a partir de 25 de fevereiro

Confira o Calendário e o novo valor da Unidade Fiscal do Município - UFM e da CIP - Iluminação Pública.

O Município de Santa Fé do Sul publicou no dia 3 de dezembro de 2021, no Diário Oficial (Jornal Regional – 3ª caderno – pagina 6C) a elevação em 11,0975% (INPC de outubro) na Unidade Fiscal do Município – UFM que saltou de R$ 219,71 (2021) para R$ 244,05 (2022).

A UFM é o valor referencial tributário, para fins de lançamento fiscal, ou seja, é o que incide sobre principalmente o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, e demais tributos.

O Decreto 5072, de 01 de dezembro, também publicado no diário oficial, estipula o calendário de pagamentos dos impostos.

Art. 1º Os pagamentos dos tributos, no exercício de 2022, terão o seguinte escalonamento:

- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU: a) Pagamento em parcela única até o dia 25/02/2022, com desconto de 10% (dez por cento);

b) Pagamento em 10 parcelas mensais com desconto em até 5% (cinco por cento) até a data do respectivo vencimento de cada uma delas, ou seja, 10/03/2022, 11/04/2022, 10/05/2022, 10/06/2022, 11/07/2022, 10/08/2022, 12/09/2022, 10/10/2022, 10/11/2022 e 12/12/2022.

II - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS (Anual):

a) Pagamento até o dia 11/04/2022 com desconto de 10% (dez por cento); b) Pagamento em 3 (três) parcelas mensais, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento com vencimento em 11/04/2022, 10/05/2022 e 10/06/2022, respectivamente.

III - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS (Mensal):

a) Pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional; b) Pagamento até o dia 20 de cada mês subsequente ao vencido, para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional.

IV - Taxa de Licença para Fiscalização e Funcionamento: a) Pagamento em parcela única até o dia 10/03/2022, com desconto de 10% (dez por cento); b) Pagamento em 3 (três) parcelas mensais, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento com vencimento em 10/03/2022, 11/04/2022 e 10/05/2022, respectivamente.

Art. 2° Fica suspensa, no exercício de 2022, a cobrança da Taxa de Serviços Urbanos, incidente sobre a coleta domiciliar de limpeza pública.

CIP _ Iluminação Pública.

A Prefeitura também publicou na mesma data, o Decreto 5073 que fixou o valor da Contribuição de Iluminação Pública - CIP para 2022 em 13,64, atualmente a Contribuição é de 12,28, este valor está inserido na conta mensal de energia.

Os Decretos também estão disponíveis no site da Prefeitura de Santa Fé do Sul.