03/07/2019 10h39 - Atualizado em 03/07/2019 10h39

Com ressalvas, Balanço do Consagra do exercício de 2014 é considerado regular pelo TCE/SP

Naquele ano o Consórcio registrou déficit orçamentário de 7,45% e aumento da dívida consolidada.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP publicou no Diário Oficial do dia 1 de julho o parecer favorável ao Balanço Geral do Exercicio de 2014 do CONSAGRA - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos que abrange os municípíos de Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santa Clara d'Oeste, Rubinéia e Nova Canaã Paulista.


O balanço avaliado refere-se ao período em que o responsável pelo Consórcio era o então prefeito Armando Rossafa Garcia (PSDB) que foi presidente no período de 2013/2016.
Durante a aporeciação do referido balanço o TCE-SP constataram algumas distorções que deveriam ser corrigidas nos exercícios seguintes.

Das receitas o TCE apontou que havia inadimplência dos Municípios consorciados; Quanto a Execução do orçamento naquele período registrou déficit orçamentário de 7,45% e aumento da dívida consolidada;
Em relação a contratação de pessoal apurou-se que houve formalização incompleta dos processos de admissão de pessoal e irregularidades verificada no pagamento de vale-refeição que estavam em desacordo com o determinado na Resolução 001/2009 e também apurou-se naquele ano que na tesouraria, almoxarifado e bens patrimoniais haviam inconsistências nos registros, nos quantitativos físicos.


Apos receber as referidas notificações de inconsistencias no Balanço a direção do CONSAGRA buscou rebater todas as impropriedades suscitadas pela Fiscalização.

Na defesa, o Consórcio sustentou que os repasses realizados pelos entes consorciados foram devidamente contabilizados, sem prejuízo ao erário; o déficit orçamentário, o aumento do déficit financeiro do exercício de 2013, bem como o aumento da dívida consolidada líquida ocorreram, principalmente, em razão do procedimento de rateio utilizado; e as demais questões apontadas foram devidamente justificadas.

As principais despesas do CONSAGRA no ano de 2014 foram a instalação e entrada em funcionamento da Unidade Regional da UPA/24 horas.


O auditor Antonio Carlos dos Santos em sua analise fez as seguintes poderanções:
"O Consórcio desenvolveu atividades consentâneas com seu propósito social, prestando serviços na área de saúde, de forma gratuita, aos municípios consorciados. Sob ângulo econômico-financeiro, a entidade apurou ligeiro déficit orçamentário (7,45%), após transferências das Prefeituras, que inclusive, teve o condão de elevar o déficit financeiro acumulado, advindo de exercícios anteriores, de R$ 245 mil para R$ 612 mil. Neste diapasão, sob aspecto contábil, financeiro e patrimonial a situação do consórcio ainda se configura confortável. Os diversos apontamentos trazidos em relatório pela Fiscalização desta Corte de Contas servem de norte para que o Consórcio aprimore sua gestão. Sob a recomendação retro, as contas podem ser aprovadas.
Por todo o exposto, à vista do contido nos autos, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO as contas do exercício de 2014 do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos - CONSAGRA."