15/08/2020 11h41 - Atualizado em 15/08/2020 11h49

Comerciantes de Santa Fé do Sul vão aderir regras do Plano São Paulo

Bares, Restaurantes e Lanchonetes não irão permitir consumo no local, e comércio em geral atenderá por 4 horas presencialmente.

Representantes da Diretoria da Associação Comercial e Empresarial e alguns comerciantes de Santa Fé do Sul se reuniram na manhã desta sábado para avaliar os efeitos da decisão judicial que obrigou o município a revogar o Decreto que estava em vigência que flexibilizou o funcionamento do comércio, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, igrejas, academias e salões de beleza.

 

O Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Ademir Maschio foi intimado no último dia 12 de agosto pelo Ministério Público Estadual, pelo Procurador de Justiça Horival Marques de Freitas Junior Promotor, notificando-o com urgência sobre a liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade e requisitando-se, no prazo de 24h, que informe sobre todas as medidas normativas e fiscalizatórias que serão adotadas visando ao imediato cumprimento da decisão.

Com essa decisão judicial o funcionamento do comércio local deve seguir a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo São Paulo, que determina expressamente o funcionamento do comércio em geral com atendimento em quatro horas seguidas, não permite o funcionamento de academias e salões de beleza, igrejas, nos segmentos de bares, restaurantes e lanchonetes, loja de conveniência não é permitido o consumo no local, permitindo apenas o atendimento delivery ou drive-thru.

 

Diante da repercussão da ação da Justiça, a reunião deste sábado (15) foi consenso entre os participantes que o funcionamento do comercio em geral,  exceto bares, restaurantes e lanchonetes, a partir de segunda-feira (17), funcionará das 09h00m às 10h00m em atendimento pelo delivery e drivre-thru, a partir das 10h00mm iniciará o atendimento presencial nas dependências das empresas com 20% da sua capacidade, até 14h00m.

Após este horário o comércio em geral atenderá até as 18h00m, no sistema delivery e drive-thru. Os serviços considerados essenciais estão liberados: mercados, açougues, padaria, farmácias, bancos e lotéricas, observando em todos os segmentos, os protocolos sanitários.

De acordo com a fase laranja do Plano São Paulo, Bares, Lanchonetes, Loja de Conveniência e Restaurantes somente funcionarão no sistema delivery e drive-thru a partir de segunda feira (17).

Salões e Beleza (agendamentos) e Academias (limite de participantes por horário) poderão funcionar em função de liminar em favor da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, conseguida no STF.

Sobre a intimação enviada ao Prefeito de Santa Fé do Sul, o Procurador de Justiça Horival Marques, advertiu a autoridade máxima do município, que novo descumprimento do Decreto Estadual (Plano SP) pela Administração Municipal, ainda que por meio de omissão dolosa na fiscalização das medidas de prevenção à Covid-19, ensejará a adoção das medidas cabíveis visando à sua responsabilização criminal (art. 1º, inc. XIV, do Decreto Lei 201/67) e por atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), cujos procedimentos, em tese, comportam até mesmo medidas judiciais visando ao afastamento do atual mandatário de seu cargo.

Justiça nega liminar a donos de bares e restaurantes de Araçatuba (g1/RioPreto-Araçatuba)

A Justiça de Araçatuba (SP) negou o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Bares e Restaurantes para que os estabelecimentos pudessem trabalhar com consumo no local até 22h.

Atualmente, o município está na fase 3 (amarela) do Plano São Paulo de flexibilização das atividades econômicas. Portanto, bares e restaurantes podem funcionar, mas com atendimento ao público no local no máximo até as 17h.

No entanto, a Prefeitura de Araçatuba tinha autorizado o funcionamento até as 22h, mas, por causa de uma recomendação do Ministério Público (MP), a cidade recuou e decidiu revogar a autorização.

O Sindicato dos Bares e Restaurantes, então, entrou com pedido para tentar derrubar a decisão, mas a Justiça negou a liminar. Ou seja, os estabelecimentos poderão funcionar somente até as 17h.