15/04/2020 11h59 - Atualizado em 15/04/2020 11h59

Comitê de enfrentamento da Covid 19 se reúne com Associação Comercial de Santa Fé do Sul

Está mantida as recomendações do Decreto de São Paulo, e atividades comerciais seguem como estão respeitando medidas de segurança e higiene.

Decreto de Jales, que passa a valer a partir de hoje (15), não apresenta novidades em relação ao atual funcionamento do comercio de Santa Fé do Sul, esta foi uma das conclusões da reunião, e chegou-se ao entendimento que o município vai aguardar o fim do Decreto Estadual, que vence dia 22, para então fazer uma nova avaliação para tomada de novas decisões.

Representantes do comitê de enfrentamento do COVID 19 de Santa Fé do Sul se reuniu nesta manhã de quarta-feira (15) para analisar prováveis medidas que possam minimizar os efeitos do impacto negativo econômico no comercio local em razão das recomendações do Decreto Estadual que impõe a quarentena com isolamento social, proibição de aglomerações e restrições de funcionamento de comércio, indústria e prestadores de serviços.

O Decreto assinado pelo Governador João Dória foi ampliado até o dia 22 de abril, mantendo as restrições de funcionamento.

Os participantes da reunião, tomaram conhecimento do Decreto 8.071 da Prefeitura de Jales que que estabelece novas medidas para proteção da População e enfrentamento da Covid-19 a partir desta quarta-feira (15). Neste Decreto, o Prefeito Flá deliberou que quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço não classificados como atividades essenciais podem atuar mediante o sistema de entrega (“delivery”) ou “drive thru”.

Flá ressalta na deliberação que o funcionamento desses estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço se dará mediante atendimento na forma “portas fechadas”, ou seja, sem atendimento presencial interno, somente com uma das portas ou metade dela aberta, com obstáculo na entrada para impedir o acesso das pessoas no seu interior, sem prejuízo de outras formas de atendimento, e os consumidores fazer a retirada dos produtos no local, ficando vedado o consumo no local.

Ao que parece, a flexibilização das atividades em Jales, já se observa na cidade de Santa Fé do Sul, nos últimos dias, e de acordo com o DECRETO Nº 4.671, DE 23 DE MARÇO DE 2020 em seu art. 1º - Suspendeu-se, por 20 (vinte) dias, a partir da data de assinatura deste Decreto, prorrogável se necessário, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do Município especialmente em hotéis, motéis e pousadas, ressalvadas as atividades internas e no art. 2º - No mesmo prazo, fica suspenso o consumo local em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Santa Fé do Sul, em especial, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, mercearias, lojas de conveniência e feiras livre, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

O Comitê decidiu após a reunião que vão aguardar o prazo de 22 de abril, que inspira o Decreto do Governo de São Paulo, para eventualmente adotar algumas deliberações que facilite a retomada das atividades comerciais, até lá, as atividades seguem como estão, com o monitoramento das recomendações da Organização Mundial de Saúde, e sem o consumo de produtos no interior dos estabelecimentos, e adoção de máscara e álcool em gel para os funcionários que estiverem em atividade.

Na reunião, foi sugerido que se faça uma divulgação para aqueles que necessitem sair de casa para alguma atividade indispensável, que façam uso de máscara protetora.

O Comitê também irá realizar através da Secretaria de Saúde uma capacitação para os trabalhadores e prestadores de serviços, como proceder para atendimento ao público, prevenindo sobre a proliferação do novo coronavírus.

Jales, até a presente data, não registrou nenhum óbito por causa do COVID-19, conta com um paciente internado na UTI de sua rede hospitalar por causa da citada COVID-19. São dois casos positivos na cidade.

Santa Fé do Sul tem sete casos aguardando respostas dos exames, 09 deram resultados negativo e não há caso positivo para Covid 19. Houveram até agora 20 notificações de suspeitos. 04 foram descartados pelo “Adolfo Lutz”

Em Jales o Decreto também definiu que os estabelecimentos comerciais que explorem atividades de: salões de beleza, barbearias e salões de cabelereiros (as), bem como os profissionais liberais deverão exercer suas atividades laborais desde que as executem de forma individualizada, com horários marcados.