24/05/2020 07h49 - Atualizado em 24/05/2020 08h11

Contas do exercício de 2018 do Santafeprev são aprovadas pelo Tribunal de Contas

Instituto de Previdência Municipal apresentou superávit de execução orçamentária de R$ 8.314.119,68, 38 o equivalente a 43,32%.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP publicou no último dia 15 de maio a sentença do Auditor Márcio Martins de Camargo que opinou pela regularidade com ressalvas das contas anuais de 2018 do Santafeprev – Instituto Municipal de Previdência Social de Santa Fé do Sul, do diretor-presidente Ronaldo da Silva Salvini.

Ao analisar as movimentações administrativas daquele ano, o Auditor se manifestou: “Verifico que toda a instrução destes autos transcorreu sem quaisquer vícios....merecem aprovação, com ressalvas, vez que as falhas relatadas pela Fiscalização foram pontualmente e satisfatoriamente esclarecidas e justificadas pela defesa, afastando parte delas e ..... medidas que foram e estão sendo adotadas para regularização. Desta forma, os desacertos constatados não são suficientes para macular a totalidade da gestão fiscal, sobretudo quando os elementos inseridos nos autos não refletem prejuízo ao erário ou má-fé na conduta do gestor.....”

Superávit

Pela regularidades das contas do exercício de 2018, o auditor ressalta que em favor a regularidade das contas, assinalou que a entidade deu atendimento às finalidades para os quais foi criada, as despesas administrativas se mantiveram no limite legal e a execução orçamentária se mostrou equilibrada, apresentando um superávit de execução orçamentária de R$ 8.314.119,68, 38 o equivalente a 43,32% das receitas arrecadadas, o que aumentou o resultado financeiro que passou de R$ 50.580.615,34 para R$ 58.906.228,68, aliado ao resultado econômico positivo de R$ 6.875.260,58, que fez com que o resultado patrimonial do exercício anterior de R$ 8.940.805,05 fosse aumentado para R$ 15.816.065,63

Alerta ao cálculo atuarial

Quanto a ressalva pelo déficit atuarial de R$ 86.323.414,00, o auditor menciona que a Fiscalização não verificou a correta implementação prevista em Lei, e que o Santafeprev alegou “insuficiência de recursos para honrar o compromisso, o Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul solicitou uma reformulação do plano de amortização considerando-se o prazo de 35 anos a partir de 2018.”

“.. o que coloca em risco a própria sustentabilidade do regime previdenciário local, necessitando a adoção de providências concretas e efetivas para recuperação atuarial do RPPS, sob pena de futuras consequências em desfavor dos segurados, de forma que alço a impropriedade ao campo das ressalvas e recomendações”.

Parecer do Auditor

 “Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES com ressalvas as contas anuais de 2018 do Santafeprev – Instituto Municipal de Previdência Social de Santa Fé do Sul, .... À margem recomendo à Origem que: adote providências com a finalidade de reduzir o déficit atuarial, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência; elabore, em conjunto com o Executivo Municipal, um estudo acerca da exequibilidade do plano de amortizações do déficit atuarial; .....e na Política de Investimentos; envide todos os esforços possíveis a fim de regularizar a composição dos investimentos e reverter os danos causados pelas aplicações ocorridas em 2010 e 2011; atente para o atingimento da meta atuarial de investimento de 6% + IPCA; atenda as Instruções e Recomendações desta Corte de Contas; trace efetivo plano de medidas para aquisição e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP por meio regular e não por determinação judicial. Quito o responsável, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.” (Auditor Márcio Martins de Camargo)