23/12/2020 06h49 - Atualizado em 23/12/2020 06h49

Covid 19 / Governo de São Paulo anuncia novas medidas restritivas para conter o avanço da pandemia

Medidas serão específicas entre os dias 25 e 27 de dezembro e dias 1 e 3 de janeiro

O governo de São Paulo anunciou no início desta terça-feira (22) que todo o estado paulista vai voltar para a fase mais firme do lockdown, a fase vermelha.

Essas medidas serão específicas entre os dias 25 e 27 de dezembro e dias 1 e 3 de janeiro. Nessas datas funcionarão somente os serviços essenciais e todo o resto do comércio e demais atividades estarão fechados.

Nos outros dias fora do período de natal e ano novo o estado segue na fase amarela do Plano SP, com exceção de Presidente Prudente, no interior, que ultrapassou 80% da lotação de UTIs e ficará na fase vermelha até o anúncio de uma reclassificação.

“As medidas buscam aliviar o impacto das festas de fim de ano”, durante esses dias, eventos de qualquer natureza, abertura de bares, restaurantes e outros serviços não essenciais estarão vetados. 

De acordo com informações do Centro de Contingência contra Covid-19 em São Paulo, nas últimas quatro semanas o estado registrou um aumento de 54% no número de casos, com incremento preocupante na ocupação dos leitos de Terapia Intensiva (UTI), que chega a 67% de ocupação na região metropolitana da capital. A nova reclassificação de fase no Plano São Paulo está prevista para o dia 7 de janeiro. 

 

O que vai fechar na fase vermelha?

– Shoppings, comércio e galerias não podem abrir;

– O consumo em bares e restaurantes é proibido;

– Salões de beleza e barbearias não podem funcionar;

– Eventos, convenções e atividades culturais estão suspensos;

– Atividades que geram aglomeração estão proibidos;

– Academias de esportes e centros de ginástica ficarão fechados.

 

O que abre na fase vermelha?

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

– Segurança: serviços de segurança pública e privada;

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– Construção civil e indústria: sem restrições.