05/12/2018 16h07 - Atualizado em 05/12/2018 16h07

Decisão da Justiça de Nhandeara manda pagar ferias e 13º de Vereadores

Em Santa Fé três ex-vereadores aguarda decisão e devem receber ao todo R$82 mil.

A Prefeitura de Nhandeara será obrigada a pagar R$ 208 mil de 13º salário e férias a dez vereadores e ex-vereadores que entraram na Justiça para reivindicar o pagamento referente ao mandato de 2013 a 2016. O prefeito José Adalto Borini (SD), o Zé do Carneiro, disse que já pagou R$ 48 mil do total por determinação judicial.

Responsável pelo Juizado Especial Cível de Nhandeara, o juiz Renato dos Santos já havia julgado procedente o pedido dos vereadores.

As decisões de Justiça em Nhandeara e no TJ têm como base posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de fevereiro de 2017, que reconheceu a constitucionalidade do pagamento de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos.

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que os benefícios são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos. Com base nesse entendimento, desembargadores do TJ-SP afirmam que vereadores e outros agentes políticos, assim como os prefeitos e vices, têm direito a 13º salário e a pagamento do abono de férias.

Após a apelação do prefeito ser rejeitada no TJ o advogado dos vereadores ingressaram com execução da sentença para determinar o pagamento imediato dos benefícios. Os valores variam de R$ 9 mil a R$ 37 mil a cada um dos dez beneficiados. Para o advogado, o embasamento das ações é o previsto na própria Constituição Federal e em decisão do STF.

Santa Fé do Sul

Os ex-vereadores Vaguinho da Saúde, Nei da Mariana e Ballotti ganharam recurso e têm direito de receber mais de R$70 mil. A 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales proferiu em 26 de janeiro de 2018 a decisão favorável ao recurso do ex-vereador Wagner Aparecido Hernandes contra a Prefeitura e Câmara Municipal de Santa Fé do Sul em ação de cobrança por meio da qual a parte-autora pleiteia o pagamento do décimo terceiro e das férias, estas últimas com, pelo menos, um terço a mais do que o subsidio.

Vaguinho da Saúde sustenta no seu pleito que exerceu o cargo de vereador na legislatura de 1 janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 e, que durante este período não recebeu as referidas férias e décimo terceiro.

No primeiro momento o ex-vereador foi derrotado no seu pleito, onde em primeira instância, os advogados da Prefeitura e a Câmara Municipal alegaram que em tese os direitos pleiteados necessitariam de previsão em lei local. A Magistrada em primeiro grau, entendeu que a remuneração dos agentes políticos municipais dependeria de previsão legal, e se baseando na Constituição, argumentou que os direitos sociais de agentes públicos não se aplicariam a agentes políticos. Mas a 1ª Turma Cível de Jales analisou o recurso impetrado pelo vereador do PMDB e ao dar provimento ao mesmo escreveu que “Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral, reconheceu que as férias e o décimo terceiro são compatíveis com o sistema dos subsídios”.

O Juiz Relator Fernando Antonio de Lima considerou que o STF que promoveu a interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais para chegar a conclusão de que todos os trabalhadores, incluindo os agentes políticos com mandato eletivo, podem desfrutar das férias e décimo terceiro salários, pois a Corte entendeu que Prefeitos e Vices possuíam os direitos a férias e décimo terceiro, e que os mesmo também são cargos eletivos como também são os vereadores.

Em decisão favorável ao recurso a Prefeitura foi condenada a ressarcir o vereador Vaguinho da Saúde em R$ 30.245,40 referente a férias de décimo terceiro de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. Os juros de mora, por sua vez, seguirão a remuneração básica da poupança, com incidência a partir da citação.

Além do Vereador Vaguinho também estão com a mesma demanda judicial os vereadores: Claudinei dos Santos (Nei da Mariana): R$ 24.338,47 e Antonio Donizete Ballotti: R$ 28.210,00.