17/03/2020 10h29 - Atualizado em 17/03/2020 10h29

Decreto Municipal muda rotina do serviço público em Santa Fé do Sul para prevenir contra o COVID19

O Decreto não determina, mas faz importantes recomendações no setor privado de Santa Fé do Sul.

Desde ontem, 17 de março, está em vigor o Decreto nº 4.664, de 16 de março de 2020, com adoções de medidas no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de forma temporária e emergência para prevenção de contágio pelo OVID-19 (Novo Coronavírus).

A divulgação feita pelo Prefeito Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, em entrevista coletiva reconhece a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e reitera que as ações estão de acordo com Organização Mundial da Saúde.

Administração Pública - Funcionamentos

Estarão suspensas as aulas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, nos ensinos fundamental e infantil, a partir de 23 de março de 2020;

Os equipamentos públicos serão fechados a partir do dia 19 de março, dentre eles: Centros de Convivências; Centros de Convivência do Idoso; Projeto Renascer; Campos de Bocha; Centro Dia Maturidade;

Pontos turísticos e de entretenimento: Parque das Águas Claras, Parque Mário Covas, Cidade da Criança, Parque da Fepasa, Aquário Municipal, Biblioteca Municipal, Museus; Escolinhas de Esportes; entro Integrado de Educação e Cultura – CIC (Sala de Cinema); Universidade Aberta à Terceira Idade - UNATI; Cursos de capacitação do Fundo Social de Solidariedade.

Emissão de Alvarás para eventos particulares

Os deferimentos de licenças e ou alvarás para realização de eventos particulares com público, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos, estão suspensos por até 60 (sessenta) dias;

 

Servidores Públicos.

Estão suspensos a autorização do gozo de férias dos servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020.

A partir do dia 23 de março, todos os funcionários públicos municipais com mais de 60 anos, excetuando os que trabalham nas áreas de segurança pública e saúde, deverão trabalhar em casa.

Fica vedada a liberação da execução dos serviços em residência aos demais servidores municipais, sendo que, os servidores não essenciais nos setores, deverão ser temporariamente disponibilizados à Secretária Municipal de Saúde, para auxiliar no combate ao COVID-19.

Serão feitas triagens quando da necessidade de visitação nos lares dos idosos, casa de recuperação de dependentes químicos a ser executado pelos responsáveis técnicos desses locais.

 

Âmbito Privado – Recomendações

O Decreto recomenta a iniciativa privada a adoção de medidas preventivas de contágio pelo COVID-19, especialmente a suspensão de aulas na educação básica e superior; a suspensão de eventos com público; a suspensão de liturgias de igrejas e encontros religiosos; a-suspensão de eventos promocionais, queimas de estoques e similares e suspensão do funcionamento da Casa do Artesão.

Bares e restaurantes e outros

Recomenda o Decreto sejam adotadas de medidas preventivas em bares, restaurantes, supermercados, bancos, lotéricas e demais locais com aglomeração de pessoas e atendimento ao público.

Redução de visitações a Lares de Idosos e Casas de Recuperação de Dependentes Químicos e Cadeia Pública; suspensão de trabalhos voluntariados a Lares de Idosos e Casas de Recuperação de Dependentes Químicos e Cadeia Pública, com exceção de profissionais ou estudantes da área de saúde.

No terminal Rodoviário a Secrertaria da Saúde irá montar um ponto de triagem aos passageiros que chegam e embarcam nos ônibus de diversos etinerários. No local serão prestadas informações obre prevenção ao coronavírus e em casos suspeitos serão adotadas as medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.