17/08/2017 19h29 - Atualizado em 17/08/2017 19h29

Decreto Presidencial agora permite que supermercados abram aos domingos e feriados

Setor supermercadista é reconhecido como atividade essencial da econômia

O presidente do Sincomercio e da Associação Comercial de Santa Fé do Sul, Norio Kobayashi informou no final da tarde desta quinta-feira (17) que o Presidente da República Michel Temer, publicou no Diário Oficial da União um decreto que “acaba com a polêmica” do horário de trabalho em Supermercados e Hipermercados nos feriados.

Segundo matéria publicada no site da Istoe o presidente Michel Temer assinou no dia 16 de agosto decreto que reconhece o setor supermercadista como atividade essencial da economia. Com o novo status, o setor passa a ter segurança jurídica para contratar seus funcionários e negociar com prefeituras e sindicatos a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, em todo o Brasil.

Para Temer, os atos e reformas do governo federal estão modernizando o ambiente econômico e produtivo para o país voltar a crescer. Ele ressaltou que o comércio varejista teve o terceiro mês consecutivo de aumento. “Significa que as pessoas voltaram a consumir, sinal de que a economia se recupera e volta a gerar empregos”.

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a mudança da norma atende a uma solicitação feita no ano passado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e é um pleito antigo do setor varejista. Para o ministério, a alteração na legislação melhora o ambiente de negócios, dá mais competitividade ao segmento, permite o crescimento das empresas e, consequentemente, a geração de emprego.

Os municípios têm autonomia para legislar e que o funcionamento do varejo está sujeito a negociações, mas agora isso passa a ser legalizado automaticamente. “O decreto evita questionamento na justiça depois. Dá segurança ao supermercadista de poder contratar seu funcionário e alocá-lo para trabalhar em domingos e feriados”, disse Maia. Ele acreescentou que as normas de remuneração dos funcionários seguem a legislação trabalhista.

O decreto está fazendo justiça para os consumidores que precisam se abastecer nos feriados e domingos e tínhamos muitos obstáculos para satisfazer a demanda em alguns lugares do país, segundo os donos de supermercados.

Conforme dados do setor, existem cerca de 89 mil supermercados no Brasil, que empregam mais de 1,8 milhão de pessoas.

O decreto

O decreto Publicado no Diário Oficial da União Hoje (17) altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,

Art. 1º. O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações em relação a que se refere o artigo 7º.

“Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER