06/08/2019 22h44 - Atualizado em 06/08/2019 22h44

Delegada Mariana Nascimento da DDM comenta os 13 anos da Lei "Maria da Penha"

Lei de Proteção e de Combate a violência contra as mulheres foi sancionada em 7 de agosto de 2006.

A Lei Maria da Penha foi passo fundamental na caminhada contínua no combate à violência contra a mulher. O Aniversário da Lei 11.340 - Lei "Maria da Penha" que completa 13 anos de vigor publicada em 7 de agosto de 2006, é comemorado nesta quarta-feira, 7 de agosto de 2019.

O Informais entrevsitou a Delegada de Polícia Civil Titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Santa Fé do Sul, Mariana Nascimento.

Para a delegada "trata-se de uma Lei importante que foi criada para proteção de um grupo de vulneráveis, neste caso as Mulheres, diante de toda uma violência que vinha sendo sofrida por esse grupo, como de violências de cunho moral, física e sexual e que necessitava de ser coibida de uma forma diferenciada, com mais proteção", explicou a doutora Mariana.

Essa legislação foi criada após uma implicação de uma condenação internacional do Brasil, relacionado ao casa da Mulher Maria da Penha, que dá o nome a Legislação.

Porque se deu o nome de "Lei Maria da Penha
A dra. Mariana explicou que "Maria da Penha foi vitima de tentativa de homicídio por duas vezes do seu marido, foi um caso que se prorrogou por muito tempo na Justiça, e que motivou algumas organizações não governamentais, juntamente com a vítima, que levaram ao conhecimento das cortes internacionais. O Brasil então foi condenado a criar uma Legislação de proteção específica de Mulheres que estivessem em situação de violência, e foi aí que surgiu a Lei".

Quais proteções trouxeram essa legilação para as mulheres?
Essa Lei prevê vários tipos de violência em que a mulher pode ser vítima. A primeira delas é a violência física, e não necessariamente ela precisa apresentar ferimentos, o crime de lesão corporal onde a mulher é vítima de agressão e fica com o corpo marcado, ou a contravenção penal de vias de fato, em que a mulher é agredida, mas não restam lesões ou hematomas. Tanto a mulher que é agredida com marcas ou sem marcas se torna passível de registros de Boletim de Ocorrência.

A Lei também protege contra a violência moral e violência psicológica, e neste casos os crimes contra a honra; quando a mulher é vítima de xingamentos, de ofensas; o crime de ameaça; de violência patrimonial, como casos de furto e o crime de dano em que os bens pessoais e patrimoniais são danificados pelo agressor; quando existir uma depreciação desses bens; e a violência sexual em que a liberdade sexual da mulher é violada. Muitas vezes a mulher não tem liberdade sexual dentro do casamento, ou seja, neste casos a mulher tem o direito de falar um não ao marido, e não consentir com o ato e sua vontade tem que ser respeitada nesse seu direito.

Quais são as principais penalidades que a Lei "Maria da Penha" impõe aos agressores e que protegem de fato as mulheres?
Destaco dois artigos de extrema importância. O Primeiro é o artigo 22 que estabelece as chamadas "medidas protetivas de urgências". São frequentes os pedidos dessas medidas na DDM solicitando o afastamento do agressor do lar, quando este mora dentro da mesma casa da vítima, e é possível solicitar o pedido através da Delegacia para um Juiz e que o agressor seja retirado desse lar, proibindo-o de se aproximar da ofendida. Contatos por telefone também são proibidos, de cartas, de e-mail e até de frequentar locais incomum.

Outro artigo importante da Lei "Maria da Penha" é um artigo recente, o 24/A, que criou o crime de descumprimento da decisão judicial que conferiu as medidas protetiva mencionadas acima. Ao violar a medida o agressor quando for surpreendido em flagrante, a Legislação impede que a autoridade policial fixe a fiança no momento da autuação, necessariamente ele é recolhido e passará por uma audiência de custódio no Fórum e o Juiz irá apreciar a possibilidade de decretar uma eventual prisão, por que estão presentes os requisitos previstos no artigo 24/4 que rege o descumprimento das medidas protetivas pelo agressor.

As Mulheres estão fazendo valer a Legislação, ou seja elas tem denunciado as agressões?
Em relação a procura das mulheres por ajuda da Delegacia de Defesa da Mulher para registrar os crimes que acontecem contra elas, essa procura é rotineira, e todo dia há registros de situações de violência como de injuria, crimes de ameaça, seuxal e até de lesão corporal. Esses registros são feitos diretamente na DDM pelas próprias vítimas ou quando a Polícia Militar é acionada e a vítima é conduzida até a Delegacia; também através do disque denúncia feito por outras pessoas que testemunham algum tipo de violência e também através das unidades de Saúde.

Lamento que mesmo assim, ainda acontecem situações de sub-notificação, e percebemos que há mulheres que não registram crimes que acontecem contra elas, é muito comum receber vítimas na delegacia que relatam que já foram agredidas várias vezes, mas que não registraram esses fatos. É importante que essas mulheres tomem consciência da importância do registro do BO e evitem que essa violência se torne progressiva e até desaguarem nos casos de feminicídio.

Como a senhora define o crime de eminicídio?
O crime de feminicídio é uma nova situação do Código Penal Brasileiro, foi incluído recentemente e trata-se de homicídio qualificado praticado contra a mulher, pode ser aplicado combinada com a Lei Maria da Penha no contexto da violência doméstica e familiar. É preciso que a Mulher fique atenta contra as inúmeras formas de violência contra ela e nunca desconsiderar qualquer tipo, independente da gravidade é importante ela denunciar a partir do momento que ele se encontrar em uma situação de risco, e por isso não deve desconsiderar qualquer violência que venha a sofrer, pois pode se tornar em crime de feminicídio.

Suas considerações finais
Quero reiterar à todas as Mulheres que é muito importante elas procurarem um auxílio de um órgão especializado, e neste caso a segurança pública através da DDM - Delegacia de Defesa da Mulher para denunciar e buscar proteção para mantermos nossa caminhada em busca do combate a violência contra as mulheres. Podem contar com a Polícia Civil - DDM de Santa Fé do Sul.

Mariana Nascimento Delegada de Policia Civil

DDM - Santa Fé do Sul