25/07/2015 10h00 - Atualizado em 25/07/2015 10h00

Deputado Fausto Pinato sugere criação da Agência Nacional de Apoio à Segurança Pública Municipal

Iniciativa tem como base o Estatuto das Guardas Municipais, dando a elas poder de polícia

Analisando a atual situação brasileira, aonde a violência vem crescendo a cada dia, o deputado federal Fausto Pinato (PRB-SP), sugeriu ao Ministro de Estado da Justiça, a criação da Agência Nacional de Apoio à Segurança Pública Municipal. Para defender a tese, o parlamentar argumentou que o administrador público municipal não tem como prover a segurança por absoluta falta de meios, deixando ao Estado essa incumbência.

O órgão poderá promover programas e projetos que serão usados no combate à desordem, com vistas à habilitação e utilização de ferramentas com o objetivo de preventividade, diminuindo, assim, a vulnerabilidade da população e os índices de violência e criminalidade. Além disso, há de se considerar que a falta de segurança incide em diversas áreas, direta e indiretamente. Dentre elas, estão: arrecadação, turismo, educação, emigração, mobilidade urbana (pessoas presas em suas próprias casas, com medo), habitação e saúde (síndrome do pânico, hipertensão, diabetes etc.). Dessa forma, em todas as áreas a Segurança - gênero - tem incidência.

O deputado ressaltou que em 2014 foram gastos R$ 260 bilhões com Segurança Pública no país, sem êxito na baixa do índice de violência. Muito pelo contrário, em 2011 tínhamos 14 das 50 cidades mais violentas do mundo; em 2012 subiu para 15; e 16 em 2013; e, em 2014, chegamos a 19 (fonte: ONG Conselho Cidadão pela Seguridade Social Pública e Justiça Penal do México) ficando evidente que, além de ser nos municípios/cidades que os crimes acontecem, cabe a ele contribuir para prevenção por meio da segurança e esse rumo aponta para um novo marco no país, o que, aliás, é a meta que esse governo primoroso pretende alcançar.

“Essa agência viria ao encontro do Plano Nacional de Segurança Pública, lançado pelo Governo Federal e que tem como finalidade estabelecer e implementar uma política de segurança pública para o país, além de melhorar o entendimento entre os órgãos policiais federais e estaduais. No Capítulo V, o plano descreve as medidas que visam a aperfeiçoar o Sistema Nacional de Segurança Pública, a fim de construir uma base de dados sólida e confiável e um sistema que possibilite o monitoramento do desempenho das polícias no país. Nesse sentido, convém lembrar a Lei Complementar n. 13.022/2014, que consolidou o Estatuto das Guardas Municipais, dando a elas poder de polícia. Duas importantes medidas propostas no plano são o cadastro criminal unificado (INFOSEG) e a criação do Observatório Nacional de Segurança Pública, que tem a finalidade de identificar e difundir as experiências bem sucedidas na prevenção e no combate à violência” salientou

Para Pinato, apesar de se reconhecer a grandeza da iniciativa, em momento algum é citada a participação dos municípios na circulação de informações. Apesar disso, o município é o local onde as coisas realmente acontecem, onde os indivíduos vivem, trabalham, constituem família e patrimônio. Infelizmente, como os recursos não chegam até eles, não há, de fato, um combate à violência. Além disso, com o atual processo de globalização, no qual as fronteiras não encontram barreiras, urge o reordenamento e a integração dos bancos de dados da atividade de inteligência na área da segurança pública, integrando necessariamente os municípios. Com a dificuldade em oferecer segurança à população, que a confunde com policiamento, a polícia brasileira vem perdendo o crédito, já que não consegue fazer o papel do Estado. Em suma, as ações de inteligência/segurança garantem o convívio social harmonioso, o que possibilita que os responsáveis pela tomada de decisões no governo as façam com base em informações apuradas e atualizadas, visando ao bem estar da população.

O republicano citou outro importante instrumento do Plano Nacional de Segurança Pública é o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado pela Lei n. 10.201/2008, originada da Medida Provisória n. 2.029/2000, que objetiva apoiar projetos de responsabilidade dos governos estaduais, distrital e municipais, estes últimos onde houver guarda municipal. Em primeiro lugar, esses recursos destinados aos municípios devem independentemente da existência ou não de guardas municipais, serem repassados para a efetivação do papel constitucional de oferecer segurança à população. Ademais, dessa prerrogativa surge à necessidade de criação da Agência Nacional de Apoio à Segurança Pública Municipal. Tal medida atenderia às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública no tocante à ação integrada dos entes federados, capaz de coordenar, avaliar e redirecionar ações e metas a fim de alcançar, ampla e eficazmente, a solução do complexo problema da violência.