O Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Fé do Sul, Marcelo Favaleça anunciou esta semana que vai devolver toda a economia com o duodécimo da casa durante 2017 para que a prefeitura, através do prefeito Ademir Maschio faça a transferência para a Santa Casa da cidade.
Ademir também confirmou seu desejo de ampliar o repasse anual para o hospital com esta iniciativa da Câmara de Vereadores.
Marcelo Favaleça antecipou a informação esta semana que o valor pode chegar a R$280 mil.
O Prefeito Ademir Maschio disse que vai destinar R$300 mil, ou seja, dependendo do valor que a Câmara devolver estará completando esta quantia.
Marcelo disse que revisou os contratos vigentes de prestadores de serviços ao legislativo e mesmo fazendo algumas adequações nas instalações e no sistema operacional da casa, conseguiu atingir uma economia importante que agora será destinada a Santa Casa, através de um comum acordo entre o prefeito e os vereadores.
Os recursos serão importantes para o Hospital que já fez o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro no dia 30 de novembro, e certamente este repasse das economias da Câmara e mais o complemento do prefeito Ademir Maschio será para saldar algumas pendencias com serviços médicos (Plantões).
O orçamento de 2017 da Câmara Municipal foi de R$1.547.200,00, ou seja 1.76% do orçamento do município neste ano que foi de R$87.872.400,00.
O que é o duodécimo
O duodécimo orçamentário refere-se a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, valor que é calculado de acordo com o valor da receita de arrecadação líquida durante o ano de qualquer município.
O valor é um repasse devido e obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário, constando da Constituição Federal, em seu artigo 168, onde está estabelecido que os recursos proporcionais às dotações orçamentárias, que devem ser atribuídos aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em duodécimos.
O repasse é feito pelo chefe do Executivo, o prefeito de cada município, aos poderes que não têm renda própria e que dependem desses valores repassados para fazer o pagamento de funcionários e atender suas necessidades financeiras.
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências
7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.