03/12/2017 09h49 - Atualizado em 03/12/2017 10h56

Economias da Câmara e acordo com Prefeitura vai proporcionar repasse de R$300 mil para Santa Casa.

Marcelo Favaleça e Ademir Maschio anunciaram esta semana o reforço no caixa do hospital no final do ano.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Fé do Sul, Marcelo Favaleça anunciou esta semana que vai devolver toda a economia com o duodécimo da casa durante 2017 para que a prefeitura, através do prefeito Ademir Maschio faça a transferência para a Santa Casa da cidade.

Ademir também confirmou seu desejo de ampliar o repasse anual para o hospital com esta iniciativa da Câmara de Vereadores.

Marcelo Favaleça antecipou a informação esta semana que o valor pode chegar a R$280 mil.

O Prefeito Ademir Maschio disse que vai destinar R$300 mil, ou seja, dependendo do valor que a Câmara devolver estará completando esta quantia.

Marcelo disse que revisou os contratos vigentes de prestadores de serviços ao legislativo e mesmo fazendo algumas adequações nas instalações e no sistema operacional da casa, conseguiu atingir uma economia importante que agora será destinada a Santa Casa, através de um comum acordo entre o prefeito e os vereadores.

 Os recursos serão importantes para o Hospital que já fez o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro no dia 30 de novembro, e certamente este repasse das economias da Câmara e mais o complemento do prefeito Ademir Maschio será para saldar algumas pendencias com serviços médicos (Plantões).

O orçamento de 2017 da Câmara Municipal foi de R$1.547.200,00, ou seja 1.76% do orçamento do município neste ano que foi de R$87.872.400,00.

O que é o duodécimo

O duodécimo orçamentário refere-se a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, valor que é calculado de acordo com o valor da receita de arrecadação líquida durante o ano de qualquer município.

O valor é um repasse devido e obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário, constando da Constituição Federal, em seu artigo 168, onde está estabelecido que os recursos proporcionais às dotações orçamentárias, que devem ser atribuídos aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em duodécimos.

O repasse é feito pelo chefe do Executivo, o prefeito de cada município, aos poderes que não têm renda própria e que dependem desses valores repassados para fazer o pagamento de funcionários e atender suas necessidades financeiras.

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências

 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.