04/10/2014 07h05 - Atualizado em 04/10/2014 07h09

Eleições / 40 mil vão as urnas na comarca de Santa Fé do Sul neste domingo

O maior colégio eleitoral é Santa Fé do Sul com 24.469 eleitores aptos a votar

Amanhã dia 5 de outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger presidente, governador, senador, deputados federal e estadual. Às vésperas de um dos momentos mais expressivos da nossa democracia.

Na comarca de Santa Fé do Sul existem 40.224 eleitores aptos a votar nos sete municípios. Santa Fé do Sul é o maior colégio eleitoral com 24.469 eleitores, Três Fronteiras tem 4.868, Santa Clara D’Oeste tem 2.112, Nova Canaã 2.066, Santa Rita D’Oeste tem 2.399, Rubinéia tem 2.742 e Santana da Ponte Pensa possui 1.568 eleitores aptos a votarem.

Ao todo serão 650 voluntários trabalhando nas 123 sessões das sete cidades. Caso haja a necessidade de segundo turno, será no dia 26 de outubro. Em casa sessão eleitoral também terá um representante da Justiça Eleitoral para sanar qualquer problema. A apuração dos votos se dará imediatamente ao final das 17h00m e até as 20h30h é a previsão de totalização do resultado na comarca.

O Informamais conversou com o juiz eleitoral da comarca de Santa Fé do Sul, Dr. José Gilberto Alves Braga Junior. Ele esclareceu detalhes sobre as eleições e ressaltou a importância do voto consciente para a construção de um país melhor para todos, mediante a escolha dos melhores candidatos.

A votação inicia-se as 8h00m horas e termina às 17h00m horas. O eleitor deverá levar o título eleitoral e um documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de motorista. Caso o eleitor tenha perdido o título poderá votar somente com um documento oficial com foto. Certidão de nascimento e casamento não são documentos hábeis para votar.

Os maiores de 18 anos são obrigados a votar. Para os maiores de 70 anos, os analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos o voto é facultativo.

O eleitor poderá no dia da eleição procurar qualquer seção eleitoral, apresentar seu título e um documento com foto e preencher o formulário de justificativa que se encontra disponível nas seções eleitorais. Ou então procurar o Cartório Eleitoral no prazo de 60 dias após a eleição.

É permitida no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

O eleitor que não vota e não justifica por três eleições consecutivas, além de pagar multa, terá seu título cancelado não podendo obter junto à Justiça Eleitoral quaisquer certidões que comprovem sua quitação eleitoral impedindo a retirada de passaporte e a posse em concursos públicos dentre outros.

A ordem da votação: Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente.

Se o eleitor votar em branco ou nulo, não será computado. São computados apenas os votos válidos.

A urna eletrônica é totalmente segura. Todos os arquivos que são incluídos nela para a votação são criptografados e assinados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de ir para a seção a urna passa por várias auditorias dos partidos e do Ministério Público. Além do que, no dia da eleição é emitida a zerésima, que é um formulário que é impresso às 7 horas da manhã na presença dos mesários e fiscais e que demonstra que a urna não possui nenhum voto antes do inicio da votação. A fiscalização exercida pelos partidos políticos, pelo Ministério Público e pelos juízes eleitorais preserva o sigilo do voto. Além da cabina de votação ser totalmente indevassável, no final da votação a urna emite o boletim de urna, onde consta apenas o quantitativo de votos por candidato.