21/05/2020 17h08 - Atualizado em 21/05/2020 17h08

Eleições / Advogados alertam políticos sobre doações em período de pandemia

Atitudes podem ser interpretadas como crime eleitoral

O escritório Caires, Marques & Mazzaro Advogados, com sede na cidade de São Paulo, Capital apresentou uma interpretação sobre a matéria veiculada no Jornal Fola de São Paulo em que destaca as Doações de políticos para combate ao coronavírus entram na mira da Justiça.

A referida matéria reitera que, mesmo apontando que cada caso deve ser analisado dentro de um contexto próprio, o Ministério Público e advogados eleitorais afirmam que políticos que pretendem concorrer às eleições deste ano e anunciam doações de seus salários correm o risco de ser enquadrados em atos previstos no Código Eleitoral.

Um dos exemplos apontados pelos jornalistas da Folha de São Paulo é a insatisfação por não conseguirem aprovar um projeto que previa a redução de seus próprios salários durante a pandemia do coronavírus, vereadores de Avaré (SP) subiram à tribuna da Câmara Municipal e prometeram contribuir no combate à doença de qualquer forma.

No início deste mês, eles foram à Santa Casa de Misericórdia do município e fizeram uma doação financeira à entidade. O momento da entrega dos cheques ao provedor da instituição foi registrado em uma selfie e circulou nos sites de notícias locais. (com Folha de São Paulo)

O registro, afirmam, não teve intenção eleitoral. "Fizemos com a maior das boas intenções", diz o vereador Cabo Sergio (Cidadania), um dos presentes na entrega de cheques. "Prometemos em plenário que, se não fosse aprovada a redução, doaríamos os nossos salários."

Apesar das justificativas, esse tipo de divulgação, que tem se tornado comum entre políticos nos últimos meses, acendeu o alerta de autoridades em ano de eleições municipais.

Santa Fé do Sul - doações ocorreram para Instituições de Pessoa Jurídica.

Agentes políticos de Santa Fé do Sul, dentre eles os nove vereadores, prefeito e vice, voluntariamente fizeram doação de parte de seus subsídios que foram destinados a compra de cestas básicas doadas para entidades filantrópicas da cidade, e dois vereadores destinaram recursos em dinheiro para a APAE.

Doação de Cestas Básicas para entidades

 Doação de recursos financeiros para a APAE

O que interpretam os advogados paulistas.

Aproveitamos a reportagem da Folha de São Paulo para chamar a atenção sobre uma conduta muito comum nos tempos de enfrentamento do coronavírus: as doações privadas e, eventual, promoção pessoal de agentes públicos.

Ao analisar o tema, o entendimento recente do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul aponta que doações só podem ocorrer de forma meramente institucional, sem “caráter eleitoreiro ou como forma de promoção pessoal”.

Ressaltamos que os prefeitos, vices e vereadores podem realizar doações, mas devem evitar ao máximo exaltar o uso promocional de sua imagem. É fundamental que a doação não seja um ato de conotação eleitoral.

Neste sentido, aconselhamos que as doações tenham sempre como destinatários Pessoas Jurídicas, evitando possíveis questionamentos sobre abuso de poder econômico e compra de votos.