23/07/2016 12h01 - Atualizado em 23/07/2016 12h01

Eleições / Limite de gastos nas campanhas a prefeito em Santa Fé do Sul será de 294 mil

TSE divulga limites de gastos de campanha e contratação de pessoal nas Eleições 2016.

(com Cardosinho)

A Justiça Eleitoral divulgou, nesta quarta-feira (20), uma portaria assinada pelo presidente do TSE – o ministro tucano Gilmar Mendes – que trata dos limites de gastos nas eleições municipais que serão realizadas em outubro em todo o país.

Segundo a portaria, cada candidato a prefeito de Santa Fé do Sul – com 24.779 eleitores – poderá gastar até R$ 294,7 mil, ou 67% a mais que os candidatos jalesenses. A vizinha cidade de Jales tem 37.680 eleitores, e cada candidato, de acordo com a portaria, poderá gastar (oficialmente) até o limite de R$ 176,2 mil em sua campanha.

Outro exemplo: em Ouroeste – com 8.042 eleitores – cada candidato poderá investir R$ 153,6 mil, quase o mesmo tanto que um candidato a prefeito de Jales, que possui quase trinta mil eleitores a mais.

Mais um exemplo: em Fernandópolis – com 51.321 eleitores – cada candidato poderá gastar R$ 746,1 mil, enquanto em Votuporanga, com 68.980 eleitores, os gastos de cada pretendente ao trono não poderá ultrapassar R$ 395,2 mil.

Por outro lado, os candidatos a vereador de Santa Fé do Sul o limite é de R$ 10,8 mil, enquanto em Jales poderão gastar R$ 20 mil,  em Fernandópolis é de R$ 27,9 mil e, em Votuporanga, de R$ 42,4 mil. Nas demais cidades da comarca que integram a Zona Eleitoral de Santa Fé do Sul, os limites são de R$ 108 mil para cada candidato a prefeito e de R$ 10,8 mil para cada candidato a vereador. Em Aspásia, Dirce Reis, Mesópolis, Paranapuã, Pontalinda, Santa Albertina, Santa Salete, Urânia e Vitória Brasil também serão os mesmo R$ 108 mil para cada candidato a prefeito e de R$ 10,8 mil para cada candidato a vereador.

Estes valores correspondem a 70% do maior valor declarado com gastos de campanhas dos candidatos na eleições de 2012.

Evidentemente que esses limites são uma mera peça de ficção, já que os candidatos – em sua maioria – não costumam contabilizar nem a metade do que gastam.

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.