24/08/2016 06h47 - Atualizado em 24/08/2016 06h47

Eleições / PARA ESPECIALISTA INTERNET NÃO É TERRA SEM LEIS

Delegado de Polícia Higor Jorge avisa que crimes eleitorais são todas condutas consideradas criminosas, previstas no Código Eleitoral,

Entrevistamos o delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge, que é especialista na investigação de crimes cibernéticos e possui livros publicados sobre o tema.
De acordo com o delegado, "crimes eleitorais são todas condutas consideradas criminosas, previstas no Código Eleitoral, na Lei de Eleições, na Lei de Inelegibilidades ou em Leis extravagantes com a finalidade de proteger todas as fases do processo eleitoral. 
Os autores desses crimes podem ou não ser candidatos.
Com o advento da internet, cada vez mais, os recursos tecnológicos passaram a ser usados para promover a discussão sobre os candidatos e as eleições e, com isso, muitos crimes eleitorais também passaram a ser praticados pela internet.
Desta forma, observamos um incremento na pratica dos denominados crimes cibernéticos eleitorais.
Alguns casos ocorridos recentemente no município e na região são exemplos desses crimes e por isso é importante expor algumas características desses tipos de delitos.
Segundo a legislação, é crime, puni?vel com detenc?a?o de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa, caluniar algue?m, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda. 
Também é crime, puni?vel com detenc?a?o de 3 meses a 1 ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa, difamar algue?m, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda. 
Também considera-se crime, puni?vel com detenc?a?o de ate? 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa, injuriar algue?m, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda. 
Dentro das inúmeras possibilidades de crimes eleitorais também é importante lembrar do crime de corrupção eleitoral, a divulgação de pesquisas fraudulentas, a inutilização ou o impedimento de propaganda eleitoral e a divulgação, na propaganda, de fatos que se sabem inveri?dicos, em relac?a?o a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influe?ncia perante o eleitorado. 
A utilização de redes sociais, como Facebook e Twitter, bem como de comunicadores instantâneos, como Whatsapp e Telegram, para a pratica de crimes eleitorais contra a honra dos candidatos tem sido observada em todo o país, mas é importante que as pessoas tenham consciência de que os autores dos crimes estão sendo punidos pela Justiça Eleitoral. 
A Polícia Civil e a Polícia Federal tem investido na capacitação dos seus integrantes para que seja feito o esclarecimento de cada um desses delitos, quando apresentados casos dessa natureza.
Alem disso, é necessário que saibam que não são apenas aqueles que publicam as ofensas contra os candidatos e as coligações que são punidos, mas também todos aqueles que compartilham esse tipo de conteúdo nas suas redes sociais ou disseminam as informações em grupos de WhatsApp ou Telegram que façam parte.
Todo aquele que é prejudicado por esse tipo de conduta pode registrar os fatos que serão apurados, sendo importante apresentar o maior número possível de informações, inclusive, se possuir, imagens dos perfis, falsos (fakes) ou verdadeiros, que divulgaram os conteúdos criminosos, bem como das ofensas, se foi possível armazena-las.
A internet não é uma terra sem leis, todos comportamentos praticados no ambiente virtual também possuem reflexos no mundo real.
Que nestas eleições de 2016 todos tenham consciência de que uma eleição com mais ética e respeito depende não só dos candidatos, mas também dos eleitores e apoiadores".