Os Partidos Políticos da Comarca de Santa Fé do Sul definem datas das convenções para deliberar sobre propostas de coligações, escolha de candidatos a Prefeito, Vice e Vereadores, sorteio de números com que concorrerão os candidatos, escolher nomes das coligações, indicar os delegados ou responsáveis junto à Justiça Eleitoral e indicar candidatos em caso de vacância.
Confira as datas de convenções publicadas neste final de semana: (fonte O Jornal e Jornal Regional)
Três Fronteiras: 29 de Julho – 2016
Solidariedade – Local: Avenida Miguel Renda – 217 – as 11h00m
PTB – Avenida Vitório Maziero Parra, 545 – as 15h00
PSDB – Câmara Municipal – as 19h00
PSC – Rua Francisco Barreto, 239 – 10h00m –
PPS – Rua das Orquídeas, 102 – Jardim Rafael – 14h00m
PRB – Rua Vitório Maziero – 545 – 11h00m
PROS - Sitio São João, Córrego do Marruco – 9h00m
Santa Rita D’Oeste – 30 de julho de 16
PRB – PSC – PSD – PEN : Local Câmara Municipal – 10h00m
Rubinéia: 31 de Julho
DEM – PEN – PMDB – PP – PPS – PSC - PSD – PV – PTN – PSDB – Local: da Câmara Municipal - 8h00m.
Santa Clara D’Oeste – 2 de agosto
PRB – PSDB – PV – Solidariedade – PEN – PP - Local: Câmara Municipal – 19h00m
Santa Fé do Sul – 2 de agosto
REDE – Local: Associação Antialcoólica – 19h00m – 19h00m
Santa Fé do Sul – 4 de Agosto
PMDB – Local: Associação Antialcoólica – 17h00m
PTN – PHS –PSB –PCdoB – PRP – Local: Associação Antialcoólica – 19h00m
Santa Fé do Sul – 5 de agosto
DEM – Local: Câmara Municipal – 18h00m
PSDB – Local: Rua 1, número 1395
PP – Local: Rua das Rosas, número 43 – 17h00m
PSL – Local: Rua João Magalhães – número 990 – 17h00m
PRB – Local - Rua 18 – número 298 – 17h00m
PSC – Local: Rua cinco, número 1748 – 17h00m
PSD – Local: rua 14, número 680 – 17h00m
PT – Local: Sindicato dos Trabalhadores Rurais – 20h00m
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições