04/10/2014 08h46 - Atualizado em 04/10/2014 08h48

Eleições / Propaganda Eleitoral: o que é permitido na reta final

Boca de Urna é Crime

 

Véspera

Até as 22 horas do dia 4, é permitida a distribuição de material gráfico, volantes, santinhos e outros impressos. Esse é também o último prazo para realizar caminhadas, carreatas, passeatas ou utilizar carros de som.

Dia das eleições – 5 de outubro

É proibido qualquer forma de propaganda de candidatos ou partidos políticos no dia das eleições. É vedada ainda a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, até o término da votação.

São permitidas as propagandas veiculadas gratuitamente na internet em sítio do candidato ou do partido, blogs e redes sociais.

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

Vestuário

É permitida  a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.