18/02/2016 14h56 - Atualizado em 18/02/2016 14h58

Eleições / TSE não veta candidaturas em cidades sem diretórios de partido, diz ministro

Resolução impede que legendas lancem candidatos nas cidades onde não possuam diretório registrado.

Segundo o ministro Henrique Neves, a norma apenas veda que comissões provisórias continuem elegendo os comandos das siglas indefinidamente

Em sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta (18), o ministro Henrique Neves classificou de erro e "confusão de interpretação" as reclamações de advogados de partidos que acusam o tribunal de ter editado uma resolução para impedir que legendas lancem candidatos nas cidades onde não possuam diretório registrado.

O caso deve ser discutido na próxima quinta (25) pelo plenário do TSE. Segundo o ministro, a norma apenas veda que comissões provisórias continuem elegendo os comandos das siglas indefinidamente.

Diretórios são estruturas partidárias eleitas pela base dos partidos, enquanto comissões tem dirigentes apontados pela direção nacional de cada sigla. Para os advogados, o TSE estaria interferindo em questões internas da organização partidária.

"Nos últimos dias, não sei por qual razão surgiu um entendimento noticiado dizendo que esse tribunal teria proibido que as convenções fossem realizadas por comissões provisórias. Essa informação é absolutamente errônea. Nossa resolução jamais tratou desse assunto. A forma de escolha de candidatos é algo que está previsto na lei. A resolução trata da criação de partidos políticos. Não cuida do processo eleitoral, cuida da vida dos partidos", afirmou.

"O que eles estão impugnando, dizendo que haveria ofensa a autonomia partidária, não é a forma que se faz a convenção partidária, é uma regra que diz que a comissão [provisória] não pode ser permanente, tem que ter prazo máximo de validade porque os partidos políticos tem que seguir o regime democrático. Os filiados têm que votar. Não é possível que os partidos sejam mantidos apenas por força de lideranças nomeando quem são as pessoas que no futuro escolherão a própria direção", completou.

Henrique Neves pediu um parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o caso. Como mostrou a coluna Painel, da Folha, nesta semana, advogados dos principais partidos procuraram o presidente do TSE, Dias Toffoli, para discutir a regra.

O artigo da resolução questionado diz que "as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 dias. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes".

(http://www.opopular.com.br)