1) Quando será o 2º turno?
No dia 28 de outubro, das 8h às 17h (horário local).
2) Em quem vou votar?
Eleitores de todo o país vão escolher o próximo presidente da República. Os dois candidatos na disputa são Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).
Eleitores de 14 unidades da federação vão votar também para governador. São eles:
3) Até quando eleitores não podem ser presos?
Cinco dias antes do 2º turno, em 23 de outubro, começa a contar de novo o prazo a partir do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
4) Como consultar o local de votação?
Consulte pelo site do TSE seu local de votação.
5) Se eu não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Sim. Os turnos são independentes. O eleitor que perdeu o 1º turno e não tem pendências com a Justiça Eleitoral pode, sim, votar no 2º turno.
Ainda assim, será preciso justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao 1º turno ou quitar a multa.
6) E se eu perder os dois turnos?
Será preciso justificar a ausência em ambos, separadamente.
7) Como justificar ausência no 2º turno no dia da votação?
Quem for justificar no dia da eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.
Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.
10) Qual é o prazo para justificar ausência?
Para quem está no Brasil e não pôde votar, os prazos são os seguintes:
Ausência no 1º turno: até 6 de dezembro de 2018
Ausência no 2º turno: no dia da votação (28 de outubro) até 27 de dezembro de 2018
Para quem está no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, será necessário apresentar no cartório eleitoral passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.
8) Como justificar ausência depois do dia da eleição?
Quem não formalizou a justificativa no dia da eleição deverá comparecer ao seu cartório eleitoral com documentos que comprovem o motivo da ausência. O eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.
9) Existe a possibilidade de justificar on-line?
O eleitor pode fazer a justificativa on-line, usando o sistema Justifica. É preciso anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.
10) Quais são as consequências de não justificar o voto?
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
11) Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
A multa é de até R$ 3,51 por turno.
12) Como saber se estou apto a votar?
Você pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE. É necessário digitar o nome completo e data de nascimento.
13) Quais documentos são necessários para votar?
É necessário levar documento oficial de identificação com foto, como:
CNH
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Carteira de identidade
Carteira de trabalho
Carteira nacional de habilitação
Certificado de reservista
Documento Nacional de Identidade (DNI)
e-Título (título de eleitor em meio digital)
Passaporte
Para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documento de identificação para os biometrizados.
A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.
14) Como funciona o e-título?
O e-título é um aplicativo de celular que traz a versão digital do título de eleitor impresso. O e-titulo contém as informações sobre a situação do eleitor e local de votação, e pode até substituir o documento com foto, para aquele eleitor que já fez o recadastramento biométrico.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo está disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
Ao baixar o aplicativo e realizar a busca com o número do título de eleitor, o cidadão poderá ter acesso a informações sobre a zona eleitoral em que votará e sua situação cadastral em tempo real.
15) Posso levar uma cola com os nomes dos meus candidatos?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.
16) O que é proibido usar na cabina de votação?
É proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.
17) Como fazer para não votar em nenhum candidato?
Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida, "confirma".
Para anular o voto, o eleitor pode digitar um número inexistente, diferente dos candidatos na disputa, e apertar a tecla "confirma".
Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja, não entram na contagem para escolha de um candidato. O TSE usa apenas para estatísticas.
(com g1)