26/10/2018 18h32 - Atualizado em 26/10/2018 19h15

Eleições 2º Turno: Informações gerais para os eleitores sobre a votação deste domingo (28)

Acompanhe todas as informações do pleito na Comarca de Santa Fé do Sul e as principais notícias do segundo turno

1) Quando será o 2º turno?

No dia 28 de outubro, das 8h às 17h (horário local).

2) Em quem vou votar?

Eleitores de todo o país vão escolher o próximo presidente da República. Os dois candidatos na disputa são Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).

Eleitores de 14 unidades da federação vão votar também para governador. São eles:

Amapá

Amazonas

Distrito Federal

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Pará

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

Santa Catarina

São Paulo

Sergipe

3) Até quando eleitores não podem ser presos?

Cinco dias antes do 2º turno, em 23 de outubro, começa a contar de novo o prazo a partir do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

4) Como consultar o local de votação?

Consulte pelo site do TSE seu local de votação.

5) Se eu não votei no 1º turno, posso votar no 2º?

Sim. Os turnos são independentes. O eleitor que perdeu o 1º turno e não tem pendências com a Justiça Eleitoral pode, sim, votar no 2º turno.

Ainda assim, será preciso justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao 1º turno ou quitar a multa.

6) E se eu perder os dois turnos?

Será preciso justificar a ausência em ambos, separadamente.

7) Como justificar ausência no 2º turno no dia da votação?

Quem for justificar no dia da eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.

Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.

10) Qual é o prazo para justificar ausência?

Para quem está no Brasil e não pôde votar, os prazos são os seguintes:

Ausência no 1º turno: até 6 de dezembro de 2018

Ausência no 2º turno: no dia da votação (28 de outubro) até 27 de dezembro de 2018

Para quem está no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, será necessário apresentar no cartório eleitoral passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.

8) Como justificar ausência depois do dia da eleição?

Quem não formalizou a justificativa no dia da eleição deverá comparecer ao seu cartório eleitoral com documentos que comprovem o motivo da ausência. O eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.

9) Existe a possibilidade de justificar on-line?

O eleitor pode fazer a justificativa on-line, usando o sistema Justifica. É preciso anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.

10) Quais são as consequências de não justificar o voto?

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

11) Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?

A multa é de até R$ 3,51 por turno.

12) Como saber se estou apto a votar?

Você pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE. É necessário digitar o nome completo e data de nascimento.

13) Quais documentos são necessários para votar?

É necessário levar documento oficial de identificação com foto, como:

CNH

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

Carteira de identidade

Carteira de trabalho

Carteira nacional de habilitação

Certificado de reservista

Documento Nacional de Identidade (DNI)

e-Título (título de eleitor em meio digital)

Passaporte

Para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documento de identificação para os biometrizados.

A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.

14) Como funciona o e-título?

e-título é um aplicativo de celular que traz a versão digital do título de eleitor impresso. O e-titulo contém as informações sobre a situação do eleitor e local de votação, e pode até substituir o documento com foto, para aquele eleitor que já fez o recadastramento biométrico.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo está disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.

Ao baixar o aplicativo e realizar a busca com o número do título de eleitor, o cidadão poderá ter acesso a informações sobre a zona eleitoral em que votará e sua situação cadastral em tempo real.

15) Posso levar uma cola com os nomes dos meus candidatos?

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.

16) O que é proibido usar na cabina de votação?

É proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

17) Como fazer para não votar em nenhum candidato?

Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida, "confirma".

Para anular o voto, o eleitor pode digitar um número inexistente, diferente dos candidatos na disputa, e apertar a tecla "confirma".

Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja, não entram na contagem para escolha de um candidato. O TSE usa apenas para estatísticas.

 (com g1)