05/10/2014 08h48 - Atualizado em 05/10/2014 08h48

Eleições /Polícia Federal está percorrendo as sessões eleitorais em SAanta Fé do Sul

O Juiz Eleitoral Doutor Braga recebeu no início da manhã uma equipe da PF de Jales

A Polícia Federal de Jales está com uma equipe na Comarca de Santa Fé do Sul acompanhando as Eleições.

O delegado Federal Ronaldo Quintern se reuniu rapidamente com o Juiz Eleitoral de Santa Fé do Sul, doutor José Gilberto Alves Braga Junior que informou que acontece as eleições na comarca e enumeror todas as 18 sessões eleitorais na cidade de Santa Fé do Sul, Três Fronteiras, Rubineira, Santa Rita D'Oeste, Santa Clara D'Oeste, Nova Canaã e Santana da Ponte Pensa.

A presença da Polícia Federal também faz parte do planejamento para garantir que o pleito se transcorra de maneira tranquila, e que se evite o assédio eleitoral por parte de candidatos e correligionários.

O crime eleitoral específico com pena mais severa é a versão eleitoral do “peculato informático”, previsto no artigo 72 da Lei 9.504/97. Descreve o acesso indevido ao sistema de tratamento de dados da Justiça Eleitoral, com o fim de alterar a apuração ou contagem de votos, além de condutas assemelhadas. A pena é de reclusão de cinco a dez anos. A seguir vem o transporte irregular de eleitores, previsto no artigo 11, III, da Lei 6.091/74, com pena de reclusão, de quatro a seis anos. E a destruição de urna contendo votos, com pena de dois a seis anos. Todavia, embora a pena não seja adequadamente severa, a conduta de corrupçao eleitoral, art. 299 do Código Eleitoral, um a quatro anos de reclusão, é a que mais se apresenta nas eleições, com efeitos muito danosos para a cidadania e para os candidatos honestos.