06/04/2019 13h41 - Atualizado em 06/04/2019 13h41

Eleições para novos Conselheiros Tutelares será em 6 de outubro de 2019

Membros devem passar por avaliação de conhecimentos específicos sobre o ECA e reconhecida idoneidade moral.

No ano de 2012, a Lei Federal nº 12.696/12 proporcionou uma série de modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), destacando-se, entre elas, a realização do processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que se dá por meio de votação popular, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro de 2019, mais precisamente em 06/10/2019.

A organização e a condução desse processo eleitoral, conforme preconiza o art. 139, da Lei nº 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à criança e ao adolescente, formados paritariamente por representantes da sociedade civil e do Poder Público municipal.

O processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares representa um grande avanço para o fortalecimento desse órgão, que é essencial ao Sistema de Garantia dos Direitos e encarregado pela sociedade de zelar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente e se tornou consenso a necessidade de uma participação mais efetiva da Justiça Eleitoral na condução das eleições unificadas em todo o País.

O mandato dos conselheiros foi ampliado de 3 para 4 anos, com a obrigatoriedade de remuneração.

Santa Fé do Sul

A Lei nº 3.044, de 13 de março de 2013 estabeleceu que o Conselho Tutelar do Município de Santa Fé do Sul-SP, constitui órgão integrante da administração pública municipal, vinculado à Secretaria de Ação Social, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município há mais de 2 (dois) anos;

IV - estar em gozo dos direitos políticos;

V - possuir ensino médio completo;

VI – obter aprovação em avaliação de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.

A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

Eleições 2015

O resultado das Eleições em Santa Fé do Sul em 2015 teve apenas 1720 votos válidos e o resultado foi o seguinte:

Ana Gino – 322 votos

Edson do Correio Santa Fé – 309 votos

Frigo – 261 votos

Edinei (Edna) – 145 votos

Lidiane Correia – 131 votos

Pastora Andréia – 127 votos

Eunice Barbato – 122 votos

José Oliveira da Silva – 84 votos

Lourenço (memé) – 61 votos

Elaine Menezes – 47 votos

Sarah Araújo Rente – 44 votos

Shirley Faria Rubinho – 36 votos

Marcos Reis – 31 votos