17/08/2016 16h38 - Atualizado em 17/08/2016 16h47

Eleições/Candidatos vão limitar uso de bandeiras, carro de som, debate e carreata em Santa Fé do Sul

Doutor Braga diz à coordenadores que na dúvida é melhor não arriscar.

O juiz eleitoral José Gilberto Alves Braga Júnior reuniu donos de rádios e coordenadores de campanhas eleitorais na comarca de Santa Fé do Sul para esclarecer dúvidas e definir regras para o período eleitoral na região.

Além do juiz eleitoral, o encontro realizado na sala do júri do fórum local também contou com as presenças do promotor eleitoral Fabrício Machado Silva e do diretor do cartório eleitoral Celso Simoneti Junior.

Com relação transmissão dos programas de rádios, foram estabelecidos os horários para entrega dos matérias nas emissoras geradoras. Aonde houver mais de uma rádio será feito um rodizio semanal das gerações. Os programas serão exibidos as 7h00m e as 12h00m de segunda a sábado. As inserções dos vereadores ocuparão 70 minutos diariamente durante a programação das emissoras de rádios através de spots de 30 segundos e 1 minuto.

Para os coordenadores de campanhas, Braga também informou o que pode ser feito durante o período, e deu ênfase aos cuidados e vedações na propaganda de carro de som, ocupação de espaços públicos como ginásios esportivos, praças, e postes de iluminação. Está proibido também a propaganda em espaços de templos e igrejas.

Não será permitido a propaganda em outdoor nem mesmo os digitais. Em Santa Fé do Sul existem três espaços digitais que não poderão divulgar os candidatos.

Os adesivos de carros deverão obedecer tamanhos determinados pela legislação: 40cm por 50cm no máximo.

Os coordenadores das coligações que apoiam Faíco, Ademir Maschio e Elena Rosa fizeram algumas propostas. Uma delas será o limite de carro de som, sendo 5 para cada coligação divididos para prefeito e vereador. Os horários de veiculação de propaganda de carro de som propostos no acordo entre as coligações serão das 9h00m às 13h00m e das 15h00m as 18h00m, de segunda a sexta feira. Aos sábados será permitido apenas no período da manhã, aos domingos está proibida a propaganda volante.

As bandeiras serão utilizadas nos comícios e palestras. Ficou acordado que na última semana de campanha as bandeiras poderão ser colocadas em pontos estabelecidos no centro da cidade, desde que não prejudique os consumidores e será limitado a 50 para cada coligação.

As carreatas também serão apenas uma para cada coligação e, os coordenadores definirão as datas para não existir confrontos, ou seja, serão em datas diferentes.

Os candidatos em Santa Fé do Sul irão participar de um único debate no período de 12 a 16 de setembro, com transmissão liberada para as emissoras interessadas em transmitir. O formato do debate também deverá passar pela aprovação das coligações, e segundo se apurou não deverá haver perguntas entre candidatos.

Sobre as propagandas em redes sociais e aplicativos, doutor Braga disse que se o eleitor comunicar o candidato que não aceita compartilhamento de propaganda política, o candidato deve respeitar e caso insista nos compartilhamentos indesejáveis o político poderá ser levado à justiça.

O juiz eleitoral voltou a lembrar que está proibido a distribuição de camiseta com nomes de candidatos ou partidos, e que o eleitor no dia da eleição poderá utilizar bóton ou broche, ou seja uma manifestação individual e silenciosa. Será coibido também a distribuição desproporcional de “santinhos” em frente as escolas, prática adotada por candidatos na noite e madrugada que antecede o pleito. Se for flagrado realizando essa distribuição de “santinhos” o candidato poderá ser penalizado com multa e até mesmo a cassação do registro de candidatura.

As pesquisas eleitoras só poderão ser publicadas desde que obedecem as regras do referido registro, como autor da pesquisa, valor contratado, comunicar o TER com cinco dias de antecedência a realização da pesquisa etc..., caso seja descumprida a regra a multa é pesada e o registro do candidato pode ser cassado. As pesquisas internas não poderão circular em redes sociais ou aplicativos. Caso identificada essa prática o candidato também poderá ser penalizado.

"Quando o candidato tiver dúvidas sobre uma conduta é recomendado ao candidato não adotar as atitudes" disse o Juiz Eleitoral.

Os coordenadores das coligações de todos os municípios da comarca também ficaram de enviar um documento para o cartório eleitoral que irá registrar os acordos para que as campanhas não excedam. “A partir o momento que os responsáveis se comprometerem a cumprir as decisões comuns, a justiça estará atenta e irá fazer cumprir as penas da lei eleitoral”, disse Celso Simoneti Junior diretor do cartório eleitoral de Santa Fé do Sul.