27/06/2019 09h20 - Atualizado em 27/06/2019 09h20

Empresário do noroeste paulista é condenado por sonegar R$ 17 milhões em impostos

Luiz Carlos Rodrigues Borini, dono da Metalmix, foi alvo de denúncia do MPF por deixar de pagar tributos entre 2006 e 2009

 

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o empresário Luiz Carlos Rodrigues Borini, de Birigui (SP), foi condenado por sonegar impostos entre 2006 e 2009. Ele é dono da Metalmix Indústria e Comércio, empresa que deixou de pagar cerca de R$ 17 milhões em tributos no período. Os crimes se basearam em fraudes nas declarações fiscais da companhia enviadas à Receita Federal, com alteração irregular de informações para a redução ou mesmo a anulação de valores devidos.

As quantias sonegadas correspondem ao IPI, à Cofins e ao PIS/Pasep, impostos destinados, entre outras finalidades, ao financiamento da seguridade social. Borini foi condenado a 3 anos e 10 meses de prisão, pena substituída por prestação de serviços comunitários e doação de 200 cestas básicas. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP), estabeleceu também que o empresário pague multa equivalente a 218 salários mínimos, no valor vigente na data do último crime apurado.



As investigações tiveram início quando a Receita percebeu divergências de dados apresentados pela Metalmix nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) e em outros demonstrativos fiscais referentes a novembro de 2006 e aos anos-calendário de 2007, 2008 e 2009. Os auditores constataram que a empresa havia promovido diversas retificações nos documentos, informando processos de suspensão ou compensação dos débitos que resultariam no abatimento das dívidas.

Intimado diversas vezes para explicar as inconsistências, Borini limitou-se a citar as ações judiciais e os procedimentos administrativos que supostamente justificariam a redução dos valores devidos. No entanto, nenhum documento foi apresentado para comprovar as alegações, nem buscas processuais atestaram a existência das ações mencionadas.



Diante da conduta do empresário, a Receita concluiu que seu intuito era apenas retardar ou reduzir a cobrança dos tributos e consolidou o montante a ser pago, com multas e juros incluídos. O total foi dividido em parcelas, mas Borini saldou apenas uma fração, restando pendente desde 2015 o pagamento de quase R$ 70 milhões. A interrupção possibilitou que o MPF ajuizasse a denúncia contra Borini, o que levou à instauração de ação penal em outubro de 2016.

Ao longo da tramitação do processo, o empresário tentou justificar as irregularidades alegando que os impostos não foram pagos devido a dificuldades financeiras da Metalmix na época, mas o argumento foi desconsiderado. Na sentença, a Justiça Federal lembrou que problemas de mercado fazem parte da atividade econômica e são insuficientes para eximir sonegadores de responsabilidade. Além disso, destaca a decisão, o ilícito em análise não é o simples fato de haver uma dívida com o Fisco, mas a “sonegação de tributos, na qual a conduta criminosa consiste justamente no engodo, no ardil, na malícia engendrada para fazer o erário incidir em erro”.

“Logo, a conduta tipificada pelo artigo 1ª da Lei 8.137/1990 [que trata da sonegação de impostos] não é o mero inadimplemento, mas sim a fraude praticada que resulta na redução ou supressão de tributos”, concluiu a sentença. 

(Assessoria de Comunicação / Procuradoria da República no Estado de S. Paulo)