20/08/2014 22h27 - Atualizado em 20/08/2014 22h31

Estiagem/ UHE de Ilha Solteira e CESP podem ser multadas

Justiça Federal de Jales determina punição de R$100 mil por dia

Os Piscicultores da Região Noroeste de São Paulo, especialmente da região de Santa Fé do Sul tiveram uma grande conquista na terça feira dia 18 de agosto ao obter uma Liminar na Justiça Federal de Jales que determina que a UHE de Ilha Solteira e a CESP não operem abaixo da quota mínima do reservatório.

O Juiz Federal Rafael Andrade de Margalho atendeu aos argumentos apresentados na ação cominatória com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PSICULTURA DA REGIÃO DE SANTA FÉ DO SUL - CIMDESPI, ASSOCIAÇÃO DE PSICULTORES DE TRÊS FRONTEIRAS E REGIÃO - APROPESC e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE TILÁPIA - AB para que os réus deixem de proceder com a operação de geração e energia elétrica abaixo da quota mínima, bem como que de baixar o nível do reservatório da UHE de Ilha Solteira além da abstenção da baixa voluntária do nível do reservatório da UHE de Ilha Solteira quando este já tiver atingido a quota mínima.

A UHE de Ilha Solteira é a terceira maior do país e se encontra em uma situação muito crítica em razão período hidrológico extremamente negativo que está passando atualmente.

As alegações apresentadas demonstram que tanto a ONS e a CESP não está tomando as providências necessárias para mitigar os impactos negativos causados por essa situação, o que acaba refletindo em inúmeros prejuízos econômicos, ambientais, agrícolas e na piscicultura, tornando extremamente necessário a adoção de medidas judiciais urgentes e cabíveis de acordo com a legislação de regência.

Na decisão o magistrado federal se baseou em um extenso relatório apresentado pelos autores da ação cujas alegações comprovariam que: a grande seca que atinge a região está causando inúmeros prejuízos econômicos, ambientais, agrícolas e na piscicultura.

O relatório também consta de declarações do Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados e do Coordenador do Curso de Tecnologia em Aquicultura de Instituição de Ensino Superior da Funec de Santa Fé do Sul apontando que os réus estariam ignorando a crítica situação que se encontra toda a região e descumprindo a legislação vigente ao não tomarem providências urgentes para a solução de tão grave problema.

Para o Juiz Federal de Jales toda documentação juntada torna claramente visível o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, e segundo ele, acaso não sejam tomadas providências urgentes, todos os aspectos relevantes (econômicos, ambientais, agrícolas e piscicultura) dessa região noroeste do Estado de São Paulo poderão sofrer enormes e irreversíveis prejuízos.

Baseando-se também nos requisitos previstos no Código de Processo Civil, ele deferiu a tutela antecipada e determinou que a UHE de Ilha Solteira e a CESP cumpram as solicitações dos autores da ação sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento da ordem.

O advogado que representou os autores foi o doutor Neisson da Silva Reis que já havia obtido feito semelhante em ação contra FURNAS Centrais Elétricas.

O presidente da Câmara Setorial do Pescado Emerson Esteves e a Secretaria Executiva da APROPESC, Marilza Fernandes disseram que Liminar representa uma conquista da união de todos os envolvidos com a Piscicultura da região.

 

Emerson explicou que atualmente o reservatório de Ilha Solteira está operando na quota 321 e a geração de energia é possível até a quota 314. Historicamente o volume de água nunca ficou abaixo da quota 317. Segundo Emerson a quota 323, que é uma cota que muitos acreditavam ser o mínimo para geração de energia, é uma cota fictícia e que por contrato a quota real é a 314.

Em reunião realizada na segunda feira, os representantes do setor ouviram a afirmação de que a prioridade do Governo é a geração de energia para o Brasil e o Sudeste contribui em 70% dessa geração e que não pretendiam se abster de operar abaixo do limite para que não falte energia no País e que se necessário fosse a UHE de Ilha Solteira iria operar na quota na cota 314.

Foi o que motivou a apresentação da Tutela Antecipada para impedir que a CESP e a UHE de Ilha Solteira adotasse tal medida que poderia prejudicar a produção de Tilápia no maior pólo produtor do Brasil.

As previsões são de que até outubro o reservatório vai chegar ate a quota 317 (4 metros a menos do volume de água que temos hoje) e se não chover ao longo das áreas anteriores (Rio Grande e Paranaíba) e posteriores da nossa represa, ela vai chegar na quota 314  ou seja, 7 metros a menos do volume de água que temos hoje.

Para Emerson os prejuízos atingiriam também o setor do turismo, a pesca esportiva e a agricultura que utiliza o lago para suas irrigações.