21/01/2022 08h31 - Atualizado em 21/01/2022 08h31

Evandro Mura aprova na Câmara Lei que concederá abono de R$1.000,00 para profissionais da Saúde

Cerca de 236 funcionários da Secretaria de Saúde serão beneficiados com pagamento em parcela única em janeiro.

Uma Lei Municipal, de autoria do Prefeito Evandro Mura foi aprovada pelos Vereadores de Santa Fé do Sul, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (17) aprovando a concessão de abono no valor de R$1.000,00 aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, pelos serviços prestados no enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (covid-19).

Cerca de 236 funcionários daquela pasta foram beneficiados, portanto o Município vai destinara R$236 mil para abonar esses trabalhadores.

“Os servidores lotados na saúde foi o segmento da Administração mais envolvido no enfrentamento da doença e o que mais foi exigido, dada a peculiaridade de suas funções. E no que tange a atuação desses nossos valorosos colaboradores, há de se destacar o empenho e dedicação dispensados ao ofício de bem cuidar de nossa população, exercidos de forma exemplar”, mencionou o Mura na justificativa do Projeto.

Quem tem direito ao abono

§ 1º O abono será devido a todos os servidores que direta ou indiretamente estiveram em atividades ligadas ao enfrentamento da pandemia no exercício do ano de 2021, sem distinção de cargos e ou funções, e que se enquadrarem na condição de servidor público estatutário, de acordo com a Lei Complementar nº 79/2002, ou contratado por prazo determinado, nos termos da Lei Municipal n° 2.630/2009. 

§ 2º O pagamento do abono será efetuado na folha de pagamento dos servidores referente ao mês de janeiro de 2022, em caráter suplementar, se necessário.

§ 3º O servidor que eventualmente possuir mais de um cargo público no município terá direito a apenas a um abono.

Art. 2º O abono pecuniário de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos servidores para fins de contribuição previdenciária, não incidirá no cálculo para concessão de outros benefícios, tais como hora-extra, gratificação natalina ou férias, tampouco incorporar-se-á aos seus vencimentos para quaisquer outros efeitos, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.