Uma Lei Municipal, de autoria do Prefeito Evandro Mura foi aprovada pelos Vereadores de Santa Fé do Sul, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (17) aprovando a concessão de abono no valor de R$1.000,00 aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, pelos serviços prestados no enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (covid-19).
Cerca de 236 funcionários daquela pasta foram beneficiados, portanto o Município vai destinara R$236 mil para abonar esses trabalhadores.
“Os servidores lotados na saúde foi o segmento da Administração mais envolvido no enfrentamento da doença e o que mais foi exigido, dada a peculiaridade de suas funções. E no que tange a atuação desses nossos valorosos colaboradores, há de se destacar o empenho e dedicação dispensados ao ofício de bem cuidar de nossa população, exercidos de forma exemplar”, mencionou o Mura na justificativa do Projeto.
Quem tem direito ao abono
§ 1º O abono será devido a todos os servidores que direta ou indiretamente estiveram em atividades ligadas ao enfrentamento da pandemia no exercício do ano de 2021, sem distinção de cargos e ou funções, e que se enquadrarem na condição de servidor público estatutário, de acordo com a Lei Complementar nº 79/2002, ou contratado por prazo determinado, nos termos da Lei Municipal n° 2.630/2009.
§ 2º O pagamento do abono será efetuado na folha de pagamento dos servidores referente ao mês de janeiro de 2022, em caráter suplementar, se necessário.
§ 3º O servidor que eventualmente possuir mais de um cargo público no município terá direito a apenas a um abono.
Art. 2º O abono pecuniário de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos servidores para fins de contribuição previdenciária, não incidirá no cálculo para concessão de outros benefícios, tais como hora-extra, gratificação natalina ou férias, tampouco incorporar-se-á aos seus vencimentos para quaisquer outros efeitos, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.