10/04/2019 07h00 - Atualizado em 10/04/2019 07h00

FICCAP - Fábio Prates entrega desistência de continuar na licitação. Kalli Eventos será convocada

Dono da FFS Locações e Eventos de Pereira Barreto diz que desconhecia decisão judicial que impediu pessoa física de contratar com o poder público.

O empresário Fábio Aparecido Prates Pereira diretor da FFS Locações e Produção de Eventos Eireli – ME com sede no Município de Pereira Barreto apresentou ofício a desistindo de continuar na Concorrência Pública para usar o Recinto “Rodolfo Abdo” para realizar a FICCAP 2019.

No documento entregue antes das 17h00m desta terça-feira (9) na Comissão de Licitações da Prefeitura de Santa Fé do Sul, Prates alegou que “não tinha conhecimento da condenação em sua pessoa física, impedindo de contratar com o Poder Público e afirma que a FFS, que concorria ao certame não tem nenhuma condenação”.
Fábio Prates também informou que “por hora não tem nenhum documento que demonstre uma revisão ou anulação da referida condenação que o proíbe de contratar com o poder Público”.

Nesse sentido o ofício do empresário informa que a “FFS não pretende discutir mais o assunto e que não irá prejudicar a organização do evento” e seguiu requerendo a desistência do processo licitatório.

A Comissão de Licitação diante da desistência apresentada irá solicitar nesta quarta-feira (10) um parecer jurídico ao documento da FFS e o processo continuará obedecendo às regras do edital e que fará a convocação do segundo lugar, para honrar os valores da sua proposta, neste caso a Kalli Eventos de Fábio Whitaker que ofereceu R$104.700,00 para utilizar o recinto da FICCAP.

Até quinta-feira a licitação deverá ser homologada e adjudicada e em seguida será realizada a assinatura do contrato para que a Kalli faça a festa de 19 a 23 de junho.

Portanto em razão do exposto a FFS decaiu do direito de contratação com a prefeitura de Santa Fé do Sul em decorrência da condenação e proibição de contratar com o poder público.
A decisão proferida pela justiça de Jales que condenou o empresário de Pereira Barreto transitou julgado em outubro de 2018.