05/04/2019 07h24 - Atualizado em 05/04/2019 07h24

FICCAP Santa Fé do Sul / FFS oferece R$185 mil, mas condenação transitado em julgado pode eliminá-la

Dono da empresa está incluído em Processo de Improbidade Administrativa por repasse de recursos públicos sem licitação em Festa do Peão de Mesópolis

A FFS Locações e Produção de Eventos Eireli – ME com sede no Município de Pereira Barreto de Propriedade de Fábio Aparecido Prates Pereira foi a única empresa a apresentar resposta a Convocação da Comissão e Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul  aceitando as condições de pagamento no valor de R$185 mil referente ao Processo de Concorrência Pública para utilização do recinto “Rodolfo Abdo” para realização a FICCAP 2019. O Prazo se expirou as 17h00m desta quinta-feira.

A primeira colocada no certame, Águia Negócios e Participações da cidade de Pindorama que ofereceu em envelope lacrado o montante de R$185.000,00 foi excluído do certame por irregularidades na documentação.

Além da FFS de Pereira Barreto, também poderiam se manifesta as empresas Kali Produções Musicais é Publicidade de Santa Fe do Sul, Banca do Ingresso de Santa Fé do Sul, BX Eventos de Jales e LW - Cursos e Eventos de Nova Granada.

Após encerrar o prazo para receber as manifestações das empresas que ainda permaneciam no Processo, a Comissão de Licitações fora informada de forma extraoficial que o  Fábio Aparecido Prates Pereira teria sido condenado pela Justiça Estadual de Jales, transitado em julgado em 15 de outubro de 2018, que “proibiu de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”.

A Comissão de Licitação diante deste fato novo que ainda será analisado pela assessoria jurídica da Prefeitura de Santa Fé do Sul deverá se manifestar no início desta sexta-feira (5).

O Processo

O imbróglio jurídico que envolve Fábio Prates estaria relacionado a um processo de Improbidade Administrativa do Município de Mesópolis que fez repasses de verbas pública públicas para a promoção da XVI Festa do Peão de Boiadeiro de Mesópolis com a ausência de procedimento licitatório, ferindo a legislação vigente.

Além de Fábio Prates foram condenados na ação o Prefeito Municipal da época Otávio Cianci e Leonildo Joaquim da Cruz, Presidente da Associação Sela de Ouro que teriam sido beneficiados com repasse de verbas pública para a XVI Festa do Peão de Boiadeiro de Mesópolis, em 2010.

Os réus também foram condenados a devolver R$20 mil aos cofres público, por dano ao erário, cassação dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Declaração pode agravar situação da empresa FFS

O Edital de Concorrência Pública para uso oneroso do Recinto da FICCAP em seu anexo VI exige que os representantes das empresas participantes da licitação uma declaração de “inexistência de fato impeditivo para licitar”, e isto incluiu contratação com o poder público.

A empresa FFS de Fabio Prato atestou tal documento em que escreve: “em atenção à solicitação contida na letra “b”, subitem 8.1.5, do edital de concorrência pública nº 01/19, declara que, inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública”.

Se a Comissão de Licitações, após analisar o Processo que envolve a FFS, e entender que houve uma “falsa declaração”, a empresa de Pereira Barreto poderá ser considerada excluída da Concorrência Pública.

Requerimento de advogado será protocolado nesta sexta-feira.

 

Um advogado que representa uma das empresas habilitadas no Processo de Concorrência Pública entrou em contato com a redação do Informamais e confirmou que irá fomentar um Requerimento que será entregue na Comissão de Licitações onde demonstra os atos conclusos da justiça de Jales que aponta fato impeditivo da empresa FFS Locações e Produção de Eventos Eireli – ME de contratar com o Poder Público, e deverá solicitar a desconsideração da manifestação em pagar R$185 mil para realização da FICCAP 2019 no Recinto “Rodolfo Abdo”.

O que diz Fábio Aparecido Prates Pereira da FFS

O diretor da empresa confirmou o tramite do Processo Judicial, e que em 2010 emitiu notas de prestação de serviços da empresa Fabio – ME à Comissão Organizadora sem a realização de licitação.

Fabio Prates disse que está recorrendo e que foi feito a devolução de R$20 mil reais aos cofres públicos e que segundo ele ainda aguarda a decisão do recurso manifestado no processo relacionado à sua empresa que já foi extinta. Para Fabio Prates a FFS Locações não teria qualquer envolvimento com o Processo envolvendo o Município de Mesópolis.

Diante da situação extraordinária surgida no final da tarde desta quinta-feira (4) vai analisar com seus advogados e qual postura deve adotar junto a Comissão de Licitações, caso seja notificado oficialmente de um possível impedimento à FFS Locações. “Se for aceita a minha manifestação em pagar os R$185 mil para realização a FICCAP 2019 eu vou fazer, caso contrário aceitarei as decisões que por ventura sejam tomadas pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul”, disse Fabio Prates.

Trânsito em julgado ou transitar em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. A decisão do juiz (ou do desembargador ou ministro, dependendo em qual grau de jurisdição seu processo está) é definitiva, não pode mais ser modificada, não vai ser possível apresentar mais nenhum recurso.

Próxima Fase da Licitação

Dependendo da posição que a Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul irá adotar nesta sexta-feira (5), e se excluir a FFS Locações e Produções de Eventos da Concorrência Pública, o próximo passo será seguir o item 10.7 que estabelece que “em não havendo interessados entre os licitantes remanescentes, em cumprir os termos e condições previstas na cláusula 10.6, poderá a Administração Municipal, convocar os demais classificados, na respectiva ordem, nas condições por eles propostas, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.