19/05/2017 18h48 - Atualizado em 19/05/2017 20h02

FICCAP: TJ emite efeito suspensivo à liminar concedida à Prates e retorna a BX Eventos no certame

Prefeitura já havia publicado a homologação com a Prates. BX propôs pagar R$300 mil para realizar a festa

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da Desembargadora Isabel Cogan da 12 Câmara de Direito Público emitiu despacho ao Agravo de Instrumento as 17h06m que decidiu pelo efeito suspensivo à liminar favorável a empresa de Pereira Barreto, Graziela Bradássio Prates - ME. O Instrumento de Agravo foi protocolado pelo doutor Fabrício Machado Silva, do MP de Santa Fé do Sul.

Para o promotor Fabricio Machado Silva, “se deve convocar a BX Promotora de Eventos que apresentou proposta maior que a Prates e sendo segunda colocada ela quem deve ser convocada para assinatura do contrato. Importante notar que a proposta da agravada (Prates) é 33% menor que a da segunda colocada (BX). Caso a municipalidade tenha de contratar a terceira colocada da licitação, terá um prejuízo de R$ 75.409,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais)", disse o promotor.

A desembargadora Isabel Cogan reconheceu em seu despacho são relevantes os argumentos do agravante, o Ministério Público de Santa Fé do Sul, através do doutor Fabricio Machado Silva que relatou ausência de prova da desistência da empresa “BX Promotora de Eventos Ltda.”, a qual apresentou recurso administrativo, indeferido pela municipalidade, em face dos mesmos fatos contra os quais se insurge a agravada judicialmente, Gaziela Bradásio Prates ME.

Para Cogan, não houve o decurso do prazo para que a empresa interponha medida judicial contra sua exclusão, de modo que o ajuizamento do presente mandamus não poderia prejudicar o direito dos demais participantes.

A desembargadora também diz ser relevante a argumentação no sentido de que, uma vez oferecida a possibilidade de contratação pelos valores originalmente propostos, tal oportunidade deveria ser conferida com observância à ordem de classificação, razão pela qual seria necessária a manifestação da segunda colocada, no caso, a “BX Promotora de Eventos Ltda.”, nos mesmos termos e anteriormente à agravada (Prates), a garantir a isonomia entre os participantes, sob pena de prejuízo ao erário.

“Assim, não verifico a presença dos requisitos para a concessão da liminar no mandado de segurança, razão pela qual defiro o efeito suspensivo à decisão agravada, até o pronunciamento definitivo da Turma”. Encerrou a desembargadora.

O advogado da empresa Graziela Prates, Gabriel Oliveira já afirmou que irá recorrer da decisão desta tarde, mas não soube dizer se o resultado no STJ sairá à tempo.

A decisão da tarde desta sexta-feira (19), portanto, suspendeu os efeitos da sentença do Juiz da 1ª Vara de Santa Fé do Sul José Gilberto Alves Braga Junior, que também mencionou na sua decisão que na época a BX Evento não havia protocolado nenhum mandado de segurança e lembrou que “o direito não socorre a quem dorme”.  Braga também negou provimento do pedido de Embargos Declaratórios protocolado pela prefeitura municipal, e ratificou que no seu despacho que a Prates deveria se manter no certame, sob a condição de assinar contrato para usar o recinto da Ficcap pagando o valor de sua proposta: R$225.000,00.

A BX Promotora de Eventos, segunda colocada, ofertou R$300 mil para realizar a festa em 2017 e 2018 e, o seu pedido feito de forma administrativa foi indeferido pelo prefeito, alegando que o contrato deveria ser assinado pelo valor ofertado pela primeira colocada, que foi desabilitada (Kalli) de R$400 mil.

Prefeitura já havia publicado a adjudicação e o extrato de contrato com a Prates nesta sexta feira (19)

Os assessores do Prefeito Ademir Maschio informaram que na segunda feira serão tomadas as decisões, e quem sabe definitivas, mas hoje já foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em sua página 155 o extrato de contrato com a empresa Graziela Bradássio Prates – ME, conforme se observa abaixo.

ADEMIR MASCHIO - PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2.017 Com fundamento no art. 43, Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ADJUDICO o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 01/2.017, tipo maior lance ou oferta, cujo objeto trata de outorga de permissão de uso a título precário e oneroso do espaço público denominado Recinto de Exposições “Dr. Rodolfo Abdo”, localizado na Estrada Municipal, s/nº, Santa Fé do Sul - SP, para a realização da Feira Industrial, Comercial, Cultural e Agropecuária - FICCAP, no mês de Junho dos anos de 2.017 e 2.018, de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Projeto Básico, e HOMOLOGO o objeto licitado em favor da empresa GRAZIELA BRADASSIO GIACOMETTI PRATES ME., CNPJ. (MF) n° 13.281.883/0001- 05.Santa Fé do Sul - SP, aos 18 de maio de 2.017.

 ADEMIR MASCHIO - PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO PERMITENTE: Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP. PERMISSIONÁRIA: GRAZIELA BRADASSIO GIACOMETTI PRATES - ME. VALOR: R$ 225.000,00 Global. ASSINATURA: 19 de maio de 2.017 OBJETO: Visa-se a outorga de permissão de uso a título precário e oneroso do espaço público denominado Recinto de Exposições “Dr. Rodolfo Abdo”, localizado na Estrada Municipal, s/nº, Santa Fé do Sul-SP, para a realização da Feira Industrial, Comercial, Cultural e Agropecuária FICCAP, no mês de junho dos anos de 2.017 e 2.018, de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Projeto Básico. MODALIDADE: Concorrência Pública nº 01/2.017. VIGÊNCIA: Até 31 de Julho de 2.018. Santa Fé do Sul - SP, 19 de maio de 2.017.

ADEMIR MASCHIO - Prefeito