03/04/2018 18h54 - Atualizado em 03/04/2018 19h02

FUNEC, Centro Universitário: "Que o futuro continue lhe sendo brilhante, UNIFUNEC!"

Paulo Ricardo Santana - Professor do Curso de Direito da UNIFUNEC

No dia 7 de março a FUNEC – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL foi brindada com uma extraordinária notícia: o Conselho Estadual de Educação autorizou-a a se transformar em Centro Universitário.

A grande questão para a Estância Turística, para o cidadão comum, mas também para os alunos, servidores e demais interessados e envolvidos direta ou indiretamente com a Instituição é compreender quais são os efeitos práticos, tanto de cunho acadêmico quanto de caráter estrutural, desta ocorrência. Quanto ao fato, pergunta-se: certo, mas e aí?

E aí, que a “coisa é muito grande”! Então, na busca de despretensiosa de esclarecermos algumas dúvidas, tanto quanto possível, diante de nossas manifestas limitações, traçamos, a pedido desta conceituada Revista, breves linhas.

É indispensável apontar, desde logo, que a FUNEC é possivelmente a maior Instituição desta cidade interiorana e, com quase meio século de história, desfruta de prestígio e reconhecimento de toda a comunidade acadêmica do Estado de São Paulo e do Brasil. Agora, como Centro Universitário, esse horizonte se amplia ainda mais.

Os denominados Centros Universitários são reconhecidos como Instituições de Ensino Superior pluricurriculares que, tendo por abrangência uma ou mais áreas do conhecimento, denotam manifesta excelência do ensino disposto e qualificado e competente corpo docente. No mais, tais agremiações de ensino atuam com afinco na atividade acadêmica, com o fim de apoiar e auxiliar no desenvolvimento da comunidade escolar.

Com efeito, portanto, para ser reconhecida como tal, a FUNEC, ao ser fiscalizada pelo corpo técnico do Conselho Estadual de Educação, obrigatoriamente demonstrou qualificação de excelência de toda sua estrutura, mas, sobretudo, de seu corpo docente e de sua direção.

Nesta linha, a despeito da participação de pessoas, profissionais e autoridades nas mais variadas vertentes do processo de autorização para transformação da FUNEC em Centro Universitário, é importante dar destaque ao inigualável trabalho realizado pela Profa. Dra. Sâmira Ambar Lins, idônea e hábil Coordenadora Pedagógica da FUNEC há tantos anos, servidora efetiva da Instituição e quem encampou com determinação sem igual o trabalho que desaguou num verdadeiro feito, digno de nota histórica, certamente.

Ademais, para se ter uma ideia, a partir de agora a FUNEC poderá abrir cursos superiores sem a necessidade de prévia autorização do Conselho Estadual fiscalizador; poderá atuar, também, e com a mesma autonomia, própria dos Centros Universitários e das Universidades, somente, nos cursos de pós-graduação tanto lato, quanto stricto sensu. Para se ter uma ideia prática, anteriormente a FUNEC não tinha a prerrogativa de oferecer cursos de Mestrado, mas, agora pode. Ainda, e por fim, os Diplomas, a partir de agora, serão expedidos diretamente pela UNIFUNEC – não sei se será esse o nome fantasia escolhido, mas que é lindo, é! – enquanto que, anteriormente, eram registrados por outra Universidade.

Frise-se, os Centros Universitários gozam de autonomia plena, não carecendo de autorização do Ministério da Educação e, no caso, do Conselho Estadual competente, para criar novos cursos, sedes, aumentar ou diminuir número de vagas, expedir diplomas, oferecer pesquisa e extensão, dentre outros, além da necessidade de qualificação permanentes e contínua dos professores.

Sem sombra de dúvidas, trata-se de um grande feito para a cidade de Santa Fé do Sul e para toda a região, conquista que trará conhecimento, saber, ofertas de emprego, movimentação comercial e de aluguéis, divulgação do turismo e tantas outras situações que muito bem farão para nosso povo.

Parabéns a todos os envolvidos, aos que lutaram de alguma forma para que esta tão querida Instituição desse mais um dos seus grandiosos passos, e que o futuro continue lhe sendo brilhante, UNIFUNEC!

PAULO RICARDO SANTANA

Prof. de Direito Administrativo da FUNEC

Graduado em Direito pela UNIRP – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Pós-Graduado em Direito Administrativo pela UNIRP – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela PUC – MINAS GERAIS

Pós-Graduado MBA em Direito Educacional pela UNAERP – RIBEIRÃO PRETO

Advogado