O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Município de Jales, em conjunto com as diversas entidades de saúde da região abaixo identificadas, informam que estão sendo estudadas e tomadas medidas para reduzir o tempo de espera nas filas do Sistema Único de Saúde (SUS) para consultas, exames e cirurgias.
No entanto, o MPF e as entidades alertam o público que quando o usuário do SUS falta às consultas por ele agendadas, a eficiência do serviço de saúde é prejudicada, uma vez que isso compromete a capacidade de marcação de consultas na unidade onde o exame estava previsto. Quando alguém falta à consulta marcada e não avisa com antecedência não é possível agendar outra pessoa para aquele horário, o que aumenta o prazo para a realização daquela consulta naquela unidade de saúde, além de gerar gastos ao Poder Público.
Em todo o país, o índice de faltas a consultas sem aviso é de 30% (trinta por cento). As faltas prejudicam não só o atendimento na unidade onde a consulta estava agendada, mas todo o serviço de saúde.
Isso acontece porque no SUS a ausência fica constando em sistema e toma o lugar de outro atendimento. Portanto, evite faltar às suas consultas e se não for possível comparecer, faça o possível para avisar o quanto antes que não vai poder ir.
Toda vez que uma consulta médica de especialidade é agendada, um grande esforço financeiro e humano foi investido para que isso ocorresse. Lembre-se, o dinheiro da saúde pública vem dos impostos que você paga.
Nesse contexto, o MPF e as entidades abaixo identificadas, orientam aos usuários do SUS que, além de manter o telefone e endereço atualizados, caso não possam comparecer às consultas e exames agendados, avisem com antecedência mínima de 48 horas no mesmo setor/local/telefone onde você agendou a consulta. Ao avisar antecipadamente da falta, outro paciente poderá ser atendido no seu lugar. O SUS é uma conquista. Valorize-o.
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE JALES
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE JALES (CONSIRJ)
DRS XV – REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
HOSPITAL DE BASE, HOSPITAL DA CRIANÇA E MATERNIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
HOSPITAL DO AMOR DE JALES (FUNDAÇÃO PIO XII)
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JALES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JALES
Jales/SP, 12 de setembro de 2019.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM JALES (MPF)