05/10/2015 08h14 - Atualizado em 05/10/2015 08h17

Fausto Pinato defende a implantação de projetos para alavancar turismo rural

PL vai adequar e permitir o florescimento dessa atividade

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5077/09, que regulamenta o turismo rural no Brasil e tira milhares de trabalhadores da informalidade, alavancando um setor pouco explorado. Para o deputado Fausto Pinato (PRB-SP) que defende uma das regiões do estado de São Paulo que necessita de investimentos e incentivos turísticos, a aprovação da matéria beneficiará milhares de pessoas.

 “O turismo rural é uma atividade relativamente nova no Brasil. Sua regulação legal ainda carece de instrumentos adequados, fato que prejudica o seu desenvolvimento. A carência de instrumentos normativos adequados implica em maior dificuldade para aqueles que pretendem se dedicar à atividade, face à falta do devido amparo legal. O objetivo deste PL é adequar o marco jurídico de forma a permitir o florescimento dessa atividade”, explicou o parlamentar durante discurso no plenário da Câmara.

Para ele, raramente é atividade autossustentável; via de regra, trata-se de complementação de renda para fazendeiros que decidem aproveitar a beleza do sítio onde se localiza sua propriedade, o atrativo representado por cachoeiras, trilhas, montanhas e, assim, acolher os habitantes das cidades próximas que buscam um passeio aprazível, ou o conhecimento e a experiência da vida campestre.

A complementação de renda se encontra hoje prejudicada, exatamente pela falta de norma que regule a matéria. Assim, o empregador rural fica por vezes impedido de acolher um grupo de turistas em sua fazenda em razão de, como produtor rural, não poder emitir documento fiscal, exigido pelas agências promotoras do turismo. Hoje, não apenas no Brasil, mas em muitos outros países, o turismo rural é atividade próspera, que contribui para a melhoria da qualidade de vida nas áreas rurais, leva o desenvolvimento a regiões distantes e, ao mesmo tempo, contribui sobremaneira para a preservação ambiental.

Com relação ao regramento da atividade, o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR – assim a definiu: “conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade” (“Diretrizes para o desenvolvimento do Turismo Rural no Brasil”, 2002). Apesar de assim definido, falta ainda a caracterização legal, que, acreditamos, será questão solucionada assim que esse projeto for aprovado e transformado em norma jurídica.

No artigo. 1º fica determinado que se considere atividade rural, para efeito da apuração do imposto de renda, o conjunto das atividades turísticas desenvolvidas no meio rural comprometidas com a produção agropecuária, que agreguem valor a produtos e serviços do meio rural. Já o 2º, determina considerar-se empregador rural quem explore, em caráter auxiliar à atividade agroeconômica, o turismo rural.

O Senado Federal, ao apreciar a matéria, apresentou substitutivo, aprimorando o texto original.  No artigo 1º estabeleceu, de modo aberto (numerus apertus), as atividades consideradas rurais, ao passo que o texto anterior o fazia sob a forma de enumeração fechada (numerus clausus). No art. 2º, promove-se pequena alteração de conteúdo em relação ao texto do projeto de lei aprovado anteriormente pela Câmara.

“Diante do exposto, subsistem integralmente as razões pelas quais esta Comissão se pronunciou anteriormente pela adequação da proposição. Por essa razão, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.077, de 2009”, finalizou o deputado.