12/03/2019 11h45 - Atualizado em 12/03/2019 11h45

Ficcap 2019; Licitação é nesta 4ª Feira e empresa vencedora poderá realizar festa por dois anos

Evento deverá acontecer de 19 a 23 de junho sem cobrança de ingressos em todo o recinto de shows, rodeio, parque e praça de alimentação.

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul realizará nesta quarta-feira, 13 de março, a licitação na modalidade Concorrência Pública, do tipo “Maior Oferta”, para outorga de permissão de uso a título precário e oneroso do espaço público denominado Recinto de Exposições “Dr. Rodolfo Abdo”, para a realização da Feira Industrial, Comercial, Cultural e Agropecuária - FICCAP, no mês de junho do ano de 2.019.

O vencedor terá o compromisso de realizar o evento contemplando Rodeio e Shows Musicais como principais atrações e deverá ocorrer a partir da segunda quinzena do mês de junho de 2019, preferencialmente no período de 19 (quarta-feira) a 23 de junho (domingo) de 2.019, alusivo ao aniversário da cidade. O aniversário de Santa Fé do Sul é comemorado no dia 24, segunda-feira.

As empresas interessadas deverão apresentar os dois envelopes contendo as “Documentações de Habilitação” e a “Proposta Comercial”, deverão ser protocolados na Secção de Protocolo Geral da Prefeitura, mediante o recolhimento de taxas, no valor de R$ 20,31 até às 09h00m horas, sendo que às 09h30m horas será procedida a abertura do certame (abertura dos envelopes), na Sala de Reuniões da Prefeitura.

Alguns representantes de empresas consultadas pelo site informamais já adiantaram que vão participar da Licitação: BX Eventos (Jales), Bacana Eventos (Santa Fé do Sul), Kali Eventos (Santa Fé do Sul) e Prates & Prates (Pereira Barreto). A empresa Gauri Eventos que realizará a Facip de Jales poderá integrar o rol de empresas participantes.

As empresas interessadas deverão apresentar propostas acima de R$ 12.183,00 (Doze mil, cento e oitenta e três reais), ou seja, 60 (sessenta) UFM (para o período de 26 a 35 dias) x R$ 203,05 para o exercício de 2.019. As licitantes serão classificadas em função de seus preços globais, sendo considerada vencedora da presente licitação a que apresentar a Maior Oferta.

A Prefeitura exigirá da vencedora a garantia de execução do contrato no importe de 5% (cinco por cento) do valor ofertado, que será prestada por ocasião da assinatura do Termo Contratual correspondente e deverá ser pago em Parcela Única, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Outorga.

A Prefeitura Municipal irá disponibilizar à vencedora o espaço público destinado a outorga de uso no período estabelecido.

A vencedora se compromete a realizar, no mínimo, três shows musicais com cantores e músicos de nível e renome nacional ou internacional, consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. A lista de shows deverá ser apresentada à Prefeitura no prazo de 30 dias após a assinatura do termo de outorga.

Também será obrigação da vencedora durante a realização da festa, ceder gratuitamente o espaço reservado para shows e apresentações, bem como toda a estrutura necessária, para a Administração Municipal promover show musical gratuito à população, em dia a ser definido entre as partes, em alusão ao aniversário da cidade.

O acesso ao recinto de exposições e ao espaço reservado para shows e apresentações (Arena de Rodeio), será livre e gratuito à população, sendo vedado a cobrança de ingressos.

A empresa vencedora deverá usar a marca “Feira Industrial, Comercial, Cultural e Agropecuária - FICCAP” e só terá direito em proceder cobranças de ingressos para uso dos Camarotes, Boate, Parques e outras recreações que se aufiram lucros direta ou indiretamente, bem como, do estacionamento Privativo do Recinto.

Em relação ao prazo de vigência do contrato com a vencedora da licitação desta quarta-feira (13) iniciará na data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses e a Prefeitura poderá ser Prorrogado por igual período, contemplando assim, o evento “FICCAP” do ano de 2.020 e será praticado o Preço da 60 (sessenta) UFM atualizada para o exercício de 2.020 e, será pago em Parcela Única, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Prorrogação

Entidades

A Organização da FICCAP 2019 não poderá cobrar pela utilização dos espaços públicos destinados às entidades sem fins lucrativos, situados dentro do Recinto de Exposições, conforme estabelecido na Lei Municipal de 2.011, bem como aqueles utilizados pela Administração Direta ou Indireta. Tampouco utilizá-los durante o evento sem autorização expressa das mesmas, reduzida a termo escrito. A relação das entidades tratadas no subitem anterior, são as seguintes: APAE, Pastoral Social, Maçonaria, Lions, Rotary, Igreja Batista, Centro Espírita e as Entidades de Classe: Associação Comercial e Sindicato Rural.

Impedimentos de Participação

Estarão impedidas de participar de qualquer fase do procedimento as pessoas jurídicas que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir: a) - Estejam constituídas sob a forma de consórcio; b) - cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município; c) - Tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) - Estejam sob falência, dissolução ou liquidação e recuperação extrajudicial. No caso de recuperação judicial, a empresa durante a fase de habilitação, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital (Súmula 50 TCE); e) - Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.