31/03/2020 10h22 - Atualizado em 31/03/2020 10h25

Governo de São Paulo decreta que alunos em situação de pobreza deverão receber benefício financeiro

Durante a suspensão das aulas, e para recompor a merenda escolar, Municípios poderão celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Educação.

O Governador de São Paulo, João Dória (PSDB), assinou o Decreto nº 64.891, de 30 de março de 2020 que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino, tendo por objeto o fornecimento de alimentação para alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza das redes públicas  estadual e municipal de ensino.

A iniciativa determina o pagamento de benefício financeiro ao responsável legal e o valor do benefício financeiro, a ser disponibilizado até o último dia útil de cada mês de suspensão de aulas, equivalerá a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por aluno.

O pagamento de benefício financeiro ao responsável legal de alunos matriculados nas redes públicas estadual e municipais de ensino que deverá estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou ser beneficiário do Programa Bolsa Família

A Secretaria da Educação está autorizada a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas que solicitarem apoio emergencial.

A medida do Governo Paulista se baseia no Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, que determinou a suspensão das aulas, mas observada a “segurança alimentar dos alunos”  e o Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamentou e qualificou como “essenciais” as atividades e serviços “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim entendidos aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

 

“Enquanto perdurarem o estado de calamidade pública reconhecido pelos Decretos Estadual que mantém a suspensão das aulas o fornecimento de alimentação na rede pública estadual e, em caráter excepcional e complementar, nas redes públicas municipais preservará o atendimento dos alunos inseridos em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza, observadas as disposições deste decreto”, informa o Decreto de Dória.

O Decreto desta segunda-feira (30) define que, caracterizam-se como famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza as que possuem renda familiar mensal “per capita” de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais).

O Decreto também menciona que o Estado de São Paulo aponta a crescente propagação do coronavírus, por isso a necessidade de restringir atividades não essenciais sem colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Em todas as Escolas do Estado, em consequência das suspensão das aulas, também foram interrompidos o fornecimento de merenda escolar, o que afeta inúmeras famílias que vivem em situação de pobreza e que neste momento sofrerão ainda mais os efeitos das medidas restritivas de enfrentamento ao coronavíirus.

Em Santa Fé do Sul, a prefeitura suspendeu o contrato com a empresa que fornecia cerca de 12 mil refeições diárias nas escolas municipais e estadual, além da escola técnica. Além de deixar de fornecer a merenda, a empresa também dispensou as merendeiras que prestavam serviço nas escolas da cidade.

O Secretário de Educação de Santa Fé do Sul, Carlos Rogério Garcia, disse que recebeu o Decreto nesta manhã, e que ainda existem muitas questões do Decreto precisam seranalisadas, inclusive a orígem destes recursos que os municípios irão receber, e em breve irá tornar público de que forma este benefício financeiro atenderá os alunos que se enquadram nos critérios establecidos pelo governo.