20/10/2019 08h43 - Atualizado em 20/10/2019 08h43

Governo do Estado de São Paulo publica Decreto que proíbe o fornecimento de canudos plástico

Descumprimento de Lei pode acarretar em multa aos estabelecimentos em até 200 UFESP.

O Governo do Estado de São Paulo publicou no dia 15 de outubro de 2019, o Decreto Nº 64.527, que regulamenta a Lei nº. 17.110, de 12 de julho de 2019, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado.

No Decreto assinado pelo Governador João Dória (PSB), diz que a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON deverá fiscalizar os estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento da Lei nº 17.110 que proibi no Estado o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais. Os canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

Multas
Os estabelecimentos que descumprirem a referida Lei, serão multados em 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, que será aplicada em dobro em casos de reincidência. O valore da UFESP até dezembro de 2019 foi fixado em R$ 26,53.

Ainda segundo o Decretop, a primeira autuação será fixada no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, com intimação para cessação da irregularidade;
Cada reincidência será fixada em valor dobrado, considerando-se a autuação anterior até 160 (cento e sessenta) UFESPs.


Em cada reincidência posterior a multa será aplicada no valor de 200 (duzentas) UFESPs.
Todos os valores arrecadado pela aplicação das serão destinados a ações ambientais, como 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, e 50% (cinquenta por cento) à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

O Governo de São Paulo deverá orientar consumidores e fornecedores, promovendo ações de educação ambiental direcionadas aos objetivos do Decreto.

Entende a Polêmica do uso de Canudos
Práticos, porém, perigosos! A vida útil de um canudo plástico descartável varia entre 4 e 10 minutos, ou seja, o tempo que você demora para consumir sua bebida. Todavia, estes produtos são geralmente feitos de polipropileno ou poliestireno, materiais não biodegradáveis que demoram cerca de 200 anos para se decompor. Além disso, este produto começa sua lenta degradação decompondo-se em pequenas partículas, essas que normalmente são engolidas por animais marinhos, causando impactos negativos na vida desses animais.

O impacto vai muito além dos danos físicos aos animais. Sua degradação nos oceanos acaba por liberar elementos químicos no ecossistema, podendo causar câncer e desequilíbrio hormonal nos animais.

Vale ressaltar que os canudos plásticos são apenas um pequeno pedaço do problema relacionado a poluição marinha, todavia vale como uma porta de entrada para discussões mais profundas e para a conscientização popular.

Só nós Estados Unidos, o consumo/descarte de canudos plásticos chega ao valor de 500 milhões por dia, agora imagine em escada global! Pesquisas sugerem que se continuarmos com este ritmo de consumo de plástico, em 2050 haverá mais plástico do que peixes em nossos oceanos.