19/03/2020 10h08 - Atualizado em 19/03/2020 10h10

Grupo Ambar Amaral adota medidas de prevenção e controle ao Covid 19 e produção segue normalmente

Empresa de Santa Fé do Sul vai adotar a escala de trabalho "home office" em alguns setores e cessa visita em suas unidades.

O Grupo Ambar Amaral de Santa Fé do Sul, Brazilian Fish, Rações Raguife e Piscicultura 3A, está adotando diversas medidas de prevenção e conttole ao COVID 19 para garantir a saúde de seus colaboradores e manutenção da produção de alimento e que não possa faltar na mesa do consumidor.

Os diretores Ramon e Felipe Amaral confirmaram que os funcionários estão trabalhando normalmente e estão cessadas a visitação nas empresas e já determinou a partir do dia 20 de março, a adoção de home-office a quem pode trabalhar em casa.

Ainda, segundo o Grupo Ambar Amaral, está sendo reforçada a limpeza com mais frequência nos ambientes e equipamentos de trabalho de seus colaboradores.

Em relação ao setor de transportes, os motoristas estão sendo orientados a serem breves em suas entregas em cada destino, evitando o contato físico e também introduziu em toda sua frota, álcool em gel e máscaras.

“Somos indústria de alimentos, faremos o possível para que consequências graves não cheguem em nossas unidades e também faremos o impossível para que o alimento chegue até a mesa de todos os brasileiros”.

O Grupo Ambar Amaral está adotando as medidas preventivas estabelecidas pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), como, o REFORÇO das medidas de higiene usualmente aplicadas nos estabelecimentos produtores.

1. Disponibilizar e disseminar aos funcionários informações fidedignas e claras sobre o Coronavírus (COVID-19) e formas de prevenção, como as do Ministério da Saúde

2. A manutenção da restrição máxima de visitas, de qualquer origem, às dependências dos estabelecimentos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) já comunicou que as missões de auditoria internacionais aos estabelecimentos das agroindústrias estão suspensas até junho, bem como as viagens dos servidores públicos estão restritas às atividades essenciais ao funcionamento do órgão e do serviço de fiscalização. Serviços de terceiros deverão ser limitados ao extremamente necessário, seguindo as orientações abaixo.

3. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e ou videoconferência;

4. Dispensar por no mínimo 14 dias trabalhadores de trabalho presencial, pessoas do grupo de risco para COVID-19, tais como gestantes e ou portadores de doenças predisponentes, como asmáticos, enfisematosos, imunodeprimidos, cardiopatas ou sob orientação do médico do trabalho. 5. Cancelamento dos serviços não urgentes agendados com prestadores contratados, evitando assim a circulação de pessoas de outras cidades e/ou estados na empresa;

6. Acompanhamento da sintomatologia dos colaboradores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas. Devem ser notados, em especial, os sintomas do Covid-19. a. Se o colaborador teve contato ou é parentesco de alguma pessoa diagnosticada com Covid-19, comunicar o Médico do Trabalho e reforçar vigilância para sintomas. b. No caso de confirmação em diagnóstico clínico, o colaborador contaminado deverá ser afastado. Deverá ser realizada a busca ativa e o afastamento por 14 dias dos colaboradores que tiveram contato em um raio de até 2 metros do colaborador inicialmente contaminado.

7. Monitoramento da temperatura corporal dos colaboradores e qualquer outra pessoa que for acessaras dependências da empresa. A avaliação deve ser realizada em todos os pontos de acesso do estabelecimento, incluindo, além da recepção administrativa, balança de animais vivos, de produtos acabados. Se Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA Av. Brigadeiro Faria Lima, 1912 Conjuntos 20-L e 20-I 20º andar Jardim Paulistano - CEP: 01452-922 - São Paulo - SP Fone: 55 (11) 3095-3120 não for possível a realização de medidas em todos os colaboradores, tomar amostra condizente com o número de pessoas do estabelecimento. Em caso de febre, a pessoa será impedida de entrar no perímetro da empresa e o caso deverá ser comunicado a equipe do ambulatório médico da empresa a qual encaminhará este ao serviço de saúde;

8. Acompanhamento constante do status de saúde dos colaboradores, direcionando para a equipe do ambulatório médico da empresa os colaboradores com qualquer suspeita ou quadro gripal, coriza, espirros ou tosse, para avaliação encaminhamento adequado;

9. Disponibilizar álcool gel nas áreas de circulação de pessoas, como vestiários, sanitários, restaurante, escritórios, etc.;

10. Reforçar a higienização de superfícies de contato frequente das mãos, como catracas, maçanetas, portas, corrimãos, botões de controle de equipamentos;

11. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;

12. Promover o escalonamento de horários para entrada nos refeitórios nos horários de refeição além dos já em curso, de forma a reduzir o número de pessoas utilizando o espaço no mesmo tempo;

13. Reforço nos equipamentos de proteção e higiene para funcionários de áreas comuns, como profissionais de limpeza, de refeitórios e enfermarias.

14. O colaborador/prestador de serviço responsável pelo transporte seja de produto acabado; seja de transporte de grãos, ração, frango vivo e demais devem atender as seguintes regras: a. Orientações para o uso de máscara em tempo integral com troca a cada 3 horas b. Aplicação de álcool gel em mãos; c. Aplicação de álcool líquido em volante do veículo e maçaneta com uso de borrifador e tecido descartável;