18/05/2020 19h59 - Atualizado em 18/05/2020 19h59

Grupo da PGJ sobre covid-19 frisa que academias e salões não são atividades essenciais

Comitê aprovou 18 enunciados sobre o tema

O grupo de trabalho criado pela Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da portaria 4.258/2020, aprovou nesta sexta-feira (15/5) mais 18 enunciados para balizar a atuação de promotores e procuradores do MPSP no enfrentamento à crise sanitária provocada pela disseminação do coronavírus. O comitê temático da saúde deixou patente que os serviços prestados por salões de beleza e barbearias, bem como por academias de esporte, não configuram atividades essenciais.

Em outro enunciado, observa-se que "a proteção à saúde conferida pelos regramentos municipais não pode ser menos restritiva do que aquela prevista pelo regramento estadual", oferecendo, assim, subsídios jurídicos para que os membros da instituição possam contestar as medidas de flexibilização do isolamento social implementadas em algumas comarcas.



O comitê temático da transparência também formulou seus enunciados, já aprovados pelo grupo de trabalho, que é presidido pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, e coordenado pelo promotor Arthur Pinto Filho. "O Poder Público deve disponibilizar, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), informação clara e acessível sobre todos os recursos recebidos de repasses da União ou dos Estados para a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, devendo contar o valor recebido, a data de recebimento e a correspondente destinação, inclusive das quantias repassadas às entidades do terceiro setor", indica o documento.



No capítulo da gestão transparente dos recursos públicos, o grupo de trabalho ainda ressalta que "a contratação de funcionários por tempo determinado (art. 37, IX, da CF/88), cujo fundamento seja a necessidade de combate à Covid-19, deve ser precedida de ampla publicidade do respectivo processo seletivo".



Também no campo das execuções criminais as reuniões de trabalho entre os membros do MPSP e especialistas de diversas áreas apresentaram resultados. O comitê da área, em um de seus enunciados, aponta que "a fiscalização da realização da testagem dos agentes estatais lotados em estabelecimentos prisionais e das pessoas privadas de liberdade deve ser feita considerando os termos dos protocolos do Ministério da Saúde e de outros protocolos equivalentes que vierem a ser estabelecidos pelas autoridades sanitárias". Caso isso não seja possível, diz o texto, é necessário buscar junto à Secretaria de Administração Penitenciária e ao município no qual está situado o estabelecimento penal que o exame seja feito, ao menos, nos servidores e presos com suspeita de contaminação, bem como naqueles que, dentro do período de 14 dias, tenham mantido contato pessoal com servidores ou presos que testaram positivo para a covid-19.

O grupo de trabalho do MPSP é integrado por membros da administração superior da instituição (Corregedoria, Órgão Especial, Conselho Superior, Ouvidoria e Subprocuradorias), pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional e por promotores da capital e do interior que estão na linha de frente lidando com o problema nas áreas de direitos humanos, infância e juventude, criminal, execuções criminais, violência doméstica, patrimônio público e meio ambiente e habitação, bem como por especialistas convidados.

 

Núcleo de Comunicação Social – MPE SP