10/08/2015 12h13 - Atualizado em 10/08/2015 12h23

Guarda Municipal pode multar por qualquer infração de trânsito, diz STF.

Ministério Público, Poder Público e Sociedade Civil debateram o assunto em Audiência Pública no início do ano

A Lei Nº13. 022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, completou um ano no último sábado e um dos itens do referido estatuto é o que defini a função da GCM na organização do trânsito das cidades com a prerrogativa de aplicar multas aqueles que não respeitam as regras do trânsito. O prazo para adotar da nova Lei terminará em agosto de 2015.

Este assunto foi tema de audiência pública promovida pelo Ministério Público de Santa Fé do Sul que ouviu opiniões de representantes da Prefeitura, Câmara, Policiais Civil, Militar e Federal, além da sociedade civil. As opiniões do prefeito Armando Rossafa e do Presidente da Câmara Ortencio Ramos, são contrarias a atuação da GCM no trânsito com aplicação de multas aos infratores, que está prevista em Lei Federal Sancionada pela Presidência da República em agosto de 2014. Para ambos esse papel já éxercido pela Polícia Militar e a atribuição principal da GCM é de cuidar do Patrimônio Púgblico.

Para o atual comandante da GGM de Santa Fé do Sul, Everson Merighi Pinha, o município ainda não irá adotar essa prática conforme já foi debatido no início deste ano durante a Audiência Pública do MP e comentou que mais cedo ou mais tarde os municípios terão de cumprir a Lei Federal.

Pinha concorda que a ampliação da atuação da GCM significará melhor atendimento à população e que neste caso apenas sofrerão penalidades aqueles que não cumprirem as regras de trânsito.

Guarda municipal pode multar por qualquer infração de trânsito, diz STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no dia 6 de agosto o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática. Valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia "usurpar" atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.

O julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Assim, o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.
"A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município", afirmou à época.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.

A controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais. 

(http://www.jaenoticia.com.br/)