08/02/2017 20h42 - Atualizado em 08/02/2017 20h42

Ilha Solteira/ Justiça determina que Prefeitura exonere e deixe de pagar gratificações de 130 cargos

Juiz dá prazo de cinco dias para que Emanuel cumpra a decisão

(com ilha de notícias)

Atendendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque determinou que a Prefeitura de Ilha Solteira exonere e deixe de pagar gratificação de 130 cargos de confiança, que são aqueles ocupados sem a necessidade de concurso público. Em caso de descumprimento, o prefeito interino Emanuel Zinezi (DEM) terá que pagar multa de R$ 5 mil por cargo/pagamento mantido.

A Ação teve início depois que o Ministério Público tomou conhecimento de que os gastos da Prefeitura com pessoal ultrapassavam 51,3% da receita do Município, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O MP, na época, recomendou a exoneração de 92 ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança. Mas a Prefeitura só teria exonerado 12, de 55 ocupantes de cargos de comissão, e apenas um, dentre os cem exercentes de funções de confiança.

Os cargos alvos da decisão judicial foram preenchidos em janeiro, pelo prefeito interino Emanuel Zinezi (DEM). Mas já vinham sendo ocupados, também, durante o Governo de Bento Sgarboza (DEM) e anteriores. De acordo com o juiz Eduardo Garcia Albuquerque,  mesmo com a aprovação de Leis Complementares regulamentando-os, “permanecem irregulares, sendo inviável a sua ocupação por quem quer que seja”.

A decisão atinge 22 cargos considerados inconstitucionais (chefes de setores); 42 cargos com atribuições de natureza técnica, administrativa ou burocrática, que imprescindem de prévia autorização em concurso público, e cargos em comissão sem atribuições descritas em Lei, o que impede a verificação da condição de “confiança” (assessores, diretores e vice-diretores de ensino, supervisor de ensino, chefes de divisão, chefe de gabinete, chefes de setores, chefe de ouvidoria municipal e ouvidor público), e 64 funções de confiança criadas sem previsão específica em Lei, mediante atribuições estabelecidas na mesma portaria que designa o servidor para desempenhá-la (chefes de setores , chefes de divisão e professor de apoio pedagógico).

Decisão – O juiz Eduardo Garcia Albuquerque afirma que há diversas irregularidades na área de recursos humanos da Prefeitura, com cargos inconstitucionais criados e providos, cargos sem a devida descrição de suas atribuições e funções de confiança criadas por meio de simples portarias, cujas atribuições possuem natureza técnica, administrativa e burocrática.

Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz determina que o prefeito interino Emanuel Zinezi exonere os 130 cargos alvos da ação, e que não nomeie mais ninguém para a função. Em relação as portarias que designam servidores efetivos para ocuparem cargos de confiança, Emanuel terá que deixar de pagar a gratificação daqueles criados pelas mesmas.

O juiz dá prazo de cinco dias para que Emanuel cumpra a decisão, sob pena de pagamento de multa pessoal de R$ 5 mil, por cada cargo/pagamento mantido.

A Prefeitura de Ilha Solteira ainda não se manifestou sobre a decisão. Mas a tendência é que o Município recorra.

Confira a relação dos cargos

Chefe do setor de convênios e arquivos;
Chefe do setor de protocolo;
Chefe de divisão de compras e licitações;
Chefe do setor de licitação;
Chefe do setor de patrimônio;
Chefe do setor de eventos e cultura;
Chefe do setor de manutenção e limpeza das praias;
Chefe do setor de assistência comunitária;
Chefe do setor de agendamentos;Para conferir o original, acesse o site;
Chefe do setor administrativo;
Chefe do setor da farmácia municipal;
Chefe do setor de núcleo de saúde mental;
Chefe do setor de planejamento e controle;
Chefe do setor de administração;
Chefe do setor de abastecimento de água e esgoto sanitário;
Chefe do setor de limpeza urbana;
Chefe do setor de serralheria;
Chefe do setor de pintura;
Chefe do setor de agropecuária;
Chefe do setor de alimentação escolar;
Chefe do setor de esporte;
Chefe do setor de eventos
Assessor esportivo;
Assessor de serviços;
Assessor técnico;
Assessor administrativo;
Diretor de ensino;
Vice-diretor de ensino;
Supervisor de ensino;
Assessor jurídico
Assessor de imprensa;
Assessor de serviços administrativos;
Assessor especial de serviços;
Chefe de gabinete;
Chefe do setor de recursos humanos;
Diretor adjunto do setor de trabalho e emprego;
Diretor adjunto do setor de processos administrativos;
Diretor adjunto do setor de cultura;
Diretor adjunto do setor de musica e iniciação musical;
Diretor adjunto do setor de informática;
Secretário adjunto de educação;
Assessor jurídico em técnicas legislativas e Tribunal de Contas;
Diretor adjunto de gabinete;
Diretor de departamento;
Chefe de divisão de planejamento;
Chefe de divisão de comunicação e protocolo;
Chefe de divisão de manutenção e limpeza urbana;
Chefe de divisão de segurança e trânsito;
Chefe de divisão de corregedoria municipal;
Chefe do setor de monitoramento;
Chefe do setor de comunicação;
Chefe do setor de carpintaria;
Chefe do setor de manutenção e serviços de água e esgoto;
Chefe do setor de transporte;
Assessor do departamento de cultura;
Assessor de gabinete de apoio à juventude;
Diretor adjunto dos serviços gerais;
Diretor adjunto de programas sociais;
Chefe do setor de administração do departamento de bem estar social;
Chefe do setor social do PAS;
Chefe de divisão de secretaria municipal;
Chefe de divisão de almoxarifado e patrimônio;
Ouvidor público municipal;
Chefe de ouvidoria municipal;
Chefe do setor de convênios e arquivos;
Chefe do setor de protocolo;
Chefe do setor de análise da prestação de contas do terceiro setor;
Chefe do setor de prestação de contas de convênios governamentais;
Chefe do setor de contabilidade;
Chefe do setor de fiscalização tributária;
Chefe do setor de tributação;
Chefe de divisão de compras e licitações;
Chefe de divisão de recursos humanos;
Chefe do setor de folha de pagamento;
Chefe do setor de licitação;
Chefe do setor de pesquisa de preço;
Chefe do setor de pregão;
Chefe do setor de compras;
Chefe do setor de procon;
Chefe do setor de construção civil;
Chefe do setor de máquinas pesadas;
Chefe do setor de patrimônio;
Chefe do setor de abastecimento de combustível;
Chefe do setor de almoxarifado;
Chefe do setor de eventos e cultura;
Chefe do setor de manutenção e limpeza das praias;
Chefe do setor de desenvolvimento e fomento turísticos;
Chefe do setor de assistência comunitária;
Chefe do setor Técnico;
Chefe de divisão de atenção básica;
Chefe do setor de agendamentos;
Chefe do setor do CEREST;
Chefe do setor administrativo;
Chefe de divisão de vigilância em saúde;
Chefe do setor de controle de vetores e endemias;
Chefe do setor de farmácia municipal;
Chefe do setor de núcleo de saúde mental;
Chefe do setor odontológico;
Chefe do setor da UBS III;
Chefe do setor da UBS IV;
Chefe do setor de vigilância em saúde;
Chefe do setor de planejamento e controle;
Chefe do setor de desenvolvimento de ciência e tecnologia;
Chefe do setor de administração;
Chefe do setor de abastecimento de água e esgoto sanitário;
Chefe do setor de asfalto e serviços gerais;
Chefe do setor de limpeza urbana;
Chefe do setor de áreas verdes e paisagismo;
Chefe do setor de serralheria;
Chefe do setor de terraplanagem e estradas vicinais;
Chefe do setor de manutenção elétrica;
Chefe do setor de pintura;
Chefe do setor de trânsito;
Chefe do setor de sinalização viária;
Chefe do setor de projetos e convênios;
Chefe do setor de agropecuária;
Chefe do setor de meio ambiente e pesca;
Chefe do setor de Sebrae;
Chefe do setor de banco do povo;
Chefe do setor de convênios e arquivos;
Chefe do setor de alimentação escolar;
Chefe do setor de esporte;
Chefe do setor de eventos;
Chefe do setor de lazer;
Chefe do setor multidisciplinar e de orientação educacional;
Chefe do setor de educação física e projetos da escola em tempo integral;
Chefe de divisão de supervisão de apoio pedagógico;
Chefe do setor de supervisão de educação infantil;
Chefe de divisão de supervisão de educação fundamental;
Professor de apoio pedagógico

(ilhadenoticias)