25/01/2018 16h53 - Atualizado em 25/01/2018 16h53

Ilha Solteira/ Justiça não aceita denúncia do MP contra Edson e Odília Gomes e Bento Sgarboza

A ação também envolvia funcionários da Prefeitura e integrantes do Grupo Scamatti.

O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de Ilha Solteira, rejeitou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, contra os ex-prefeitos Odília Gomes e Bento Sgarboza e o prefeito licenciado Edson Gomes (PP), acusados de envolvimento na chamada “Máfia do Asfalto”, investigada pela Operação Fratelli. A ação também envolvia funcionários da Prefeitura e integrantes do Grupo Scamatti.

A ação pedia à Justiça a nulidade de três licitações realizadas em 2008 para pavimentação asfáltica, durante o Governo de Bento Sgarboza, que administrou a cidade por nove meses após a renúncia de Odília Gomes, e a devolução, de forma solidária, de cerca R$ 2,9 milhões, devidamente atualizados. Todas tiveram como vencedora empresas alvos da Operação Fratelli.

Para o Ministério Público, houve irregularidades na prestação de serviços de pavimentação, obra de recapeamento asfáltico, colocação de guias e sarjetas, entre outras obras públicas. O Município teria pago aproximadamente R$ 7,5 milhões pelo serviço.

O Ministério Público afirma que as licitações contestadas não passaram de um “jogo de cartas marcadas” para beneficiar as empresas do Grupo Scamatti e empresas “parceiras” e que o grupo teria criado “uma organização criminosa para lesar os cofres públicos em diversos municípios do Estado de São Paulo, entre eles, Ilha Solteira”.

Na Ação, o MP ainda afirmou que a fraude nas licitações só foi possível com a participação de servidores públicos, agentes políticos e ajustes prévios com representantes de outras empresas, mediante entrega de dinheiro e outras vantagens.

A ação cita, além dos ex-prefeitos Bento Sgarboza e Odília Gomes, o prefeito licenciado Edson Gomes, as empresas Demop Participações Ltda. e Scamatti e Seller Investimentos 02 S/A, a Prefeitura de Ilha Solteira, Rosangela Aparecida Nunes, Geraldo Souza, Fernando Márcio Lopes da Silva, Valdoir Gonçales, Maria Augusta Seller Scamati, Osvaldo Ferreira Filho, Luiz Carlos Seller, Mauro André Scamatti, Dorival Remedi Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Edson Scamatti e Olívio Scamatti.

A ação pedia a condenação por possível ato de improbidade administrativa cometido por Edson Gomes, pelas duas empresas e pelos irmãos Scamatti - Olívio, Edson, Pedro, Dorival, Mauro - e pelos ex-prefeitos Bento Sgarboza e Odília Gomes. Como a Ação não foi acatada, o processo foi extinto. 

Decisão – Na decisão, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque afirma que em relação a acusação de dano ao erário público, não há elementos mínimos para o prosseguimento, pois embora aponte a existência de uma “organização criminosa criada para fraudar licitações em diversos Municípios do Estado de São Paulo”, que “teria provocado dano ao erário”, não há provas de que o serviço não foi prestado e que o preço pago foi destoante pelo praticado no mercado. “Aliás, não se apontou se quer o preço do mercado, ainda que mediante consulta na internet, a fim de demonstrar que o preço cobrado e pago às empresas superaram aquele vigente no mercado. Como apontar dano ao erário, se o serviço foi efetivamente prestado e não se comprovou que o valor pago encontrava-se além daquele vigente à época em que foi contratado”, disse o juiz.

Na ação, o Ministério Público afirma que a “fonte de lucros” dos acusados não estaria apenas na “garantia da contratação da obra”. Mas em aditivos contratuais e na execução da obra, como o não cumprimento da espessura do asfalto, o que resultaria em “degradação da qualidade da pista antes do esperado”. O juiz não concordou, afirmando que devido ao prazo da realização da obra objeto da ação (quase dez anos), não há como aferir a regularidade dos serviços, uma vez que ”já houve desgaste do asfalto ou mesmo novo recapeamento/asfaltamento nos locais”.

Sobre as acusações contra as empresas do Grupo Scamatti, o juiz afirma que não há na Ação transcrição de gravação ou documento, que constate que as acusadas fraudaram licitações em Ilha Solteira. “Não há prova ou indicativo algum de direcionamento”, disse o juiz.

O juiz afirma que, “por qualquer ângulo”, não há mínimos indícios de prova sobre a existência de atos de improbidade administrativa.

Fonte: Ilha de Noticias